
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Foto: Gov.br
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em setembro de 1966, é um direito fundamental para milhões de trabalhadores brasileiros. Ele funciona como uma proteção financeira vinculada ao contrato de trabalho, onde a empresa deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta poupança na Caixa Econômica Federal. Esse montante acumulado pode ser resgatado em situações específicas previstas por lei.
Com cerca de 60 milhões de trabalhadores com contas ativas ou inativas, o interesse nas opções de saque do FGTS aumenta em momentos de instabilidade econômica. A Caixa Econômica Federal administra esse processo, garantindo que os pedidos sejam analisados conforme a legislação vigente. Entender as modalidades de saque é crucial para quem precisa do dinheiro, especialmente porque algumas escolhas podem limitar benefícios futuros.
Atualmente, existem quatro modalidades principais que permitem o saque do FGTS: rescisão, aniversário, aposentadoria e doença grave. Cada uma possui regras e impactos distintos no saldo disponível.
Modalidades de saque e suas condições específicas
O FGTS oferece diferentes caminhos para acessar os recursos acumulados. A primeira opção é o saque-rescisão, disponível para trabalhadores demitidos sem justa causa. Essa modalidade permite o resgate total do saldo existente na conta vinculada ao contrato encerrado, acrescido da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Outra alternativa é o saque-aniversário, criado em 2019. Nele, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário. O valor liberado depende de faixas definidas pelo governo. A adesão a essa modalidade, no entanto, bloqueia o acesso ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, limitando o trabalhador à multa de 40%. O retorno ao modelo tradicional só ocorre após dois anos da desistência.
Para aposentados, existe o saque por aposentadoria, que libera o saldo das contas ativas e inativas sob condições específicas. Se o trabalhador se aposenta e continua na mesma empresa, ele pode sacar mensalmente os depósitos do FGTS realizados após a aposentadoria. Já ao mudar de emprego, o acesso total só ocorre se houver demissão sem justa causa.
Regras para casos de saúde e emergências
Emergências de saúde também abrem caminho para o saque do FGTS, especialmente em situações de doenças graves. Essa modalidade é destinada a trabalhadores ou dependentes diagnosticados com condições como câncer, HIV ou doenças em estágio terminal, além de outras listadas pelo governo. O valor liberado pode ser integral, dependendo da gravidade do caso e da documentação apresentada.
Solicitar esse tipo de saque exige um processo mais detalhado na Caixa. O trabalhador deve comparecer a uma agência com documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados e relatórios assinados por médicos. Após análise, o banco autoriza a retirada, que pode incluir tanto as contas ativas quanto às inativas.
Calendário e prazos para acesso ao saque-aniversário
O saque-aniversário segue um cronograma anual baseado no mês de nascimento do trabalhador, e a adesão deve ser formalizada junto à Caixa, pelo aplicativo FGTS, site oficial ou em uma agência. Confira como funciona o calendário para 2025:
- Janeiro e fevereiro: saques disponíveis de janeiro a março.
- Março e abril: saques liberados de março a maio.
- Maio e junho: saques entre maio e julho.
- Julho e agosto: saques de julho a setembro.
- Setembro e outubro: saques de setembro a novembro.
- Novembro e dezembro: saques de novembro a janeiro do ano seguinte.
Os valores são calculados com base no saldo disponível em 31 de dezembro do ano anterior à adesão, e o trabalhador tem três meses para retirar o dinheiro após a liberação. Se não houver saque nesse período, o montante retorna à conta do FGTS e só poderá ser acessado no ano seguinte ou em outra modalidade permitida.
Diferenças entre contas ativas e inativas no FGTS
Entender a distinção entre contas ativas e inativas é essencial para quem planeja sacar o FGTS. A conta ativa está vinculada ao emprego atual, recebendo depósitos mensais de 8% do salário. Já as contas inativas são aquelas de contratos encerrados e permanecem paradas, rendendo juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Em modalidades como o saque-rescisão e o saque por aposentadoria, o trabalhador pode acessar ambas, enquanto o saque-aniversário considera o saldo total, independentemente da origem. Para entender melhor seus direitos e regras, veja este guia completo sobre o FGTS.
Passo a passo para solicitar o saque na Caixa
Solicitar o saque do FGTS exige alguns procedimentos básicos, dependendo da modalidade escolhida:
- Reúna documentos: Carteira de trabalho, RG, CPF e, em casos específicos, como doença grave, laudos médicos ou comprovantes de aposentadoria.
- Acesse os canais da Caixa: Para o saque-aniversário, a adesão pode ser feita digitalmente; já o saque-rescisão e por doença exige presença em agência.
- Acompanhe o pedido: O status da solicitação é atualizado no aplicativo FGTS ou pelo telefone 0800 726 0207.
- Receba o valor: Após aprovação, o dinheiro é depositado em conta indicada ou sacado diretamente na Caixa.
Implicações de cada escolha no futuro financeiro
Optar por uma modalidade de saque do FGTS impacta diretamente a reserva financeira do trabalhador. O saque-rescisão é a escolha mais segura para quem prioriza o acesso total ao fundo em caso de demissão, mas depende de um evento fora do controle do empregado. Já o saque-aniversário oferece liquidez anual, ideal para despesas imediatas ou investimentos, mas compromete a segurança no longo prazo, já que elimina o direito ao saldo total na rescisão.
Para aposentados, o saque mensal é uma vantagem significativa, especialmente se a pessoa segue trabalhando. No entanto, mudar de emprego pode limitar o acesso ao fundo, exigindo uma nova demissão sem justa causa para resgatar o total. Em casos de doença grave, o saque integral é uma solução emergencial, mas esgota a reserva acumulada, deixando o trabalhador sem esse colchão financeiro para outros imprevistos.
Alternativas e cuidados ao acessar o FGTS
Além das quatro modalidades principais, o FGTS já contou com saques extraordinários em anos anteriores, como o de até R$ 1.000 liberado em 2022. Para 2025, não há previsões confirmadas de novos saques extras, o que reforça a importância de conhecer as opções atuais.
Especialistas apontam que o fundo rende pouco — 3% ao ano mais TR —, mas ainda é uma das poucas reservas automáticas dos trabalhadores brasileiros. Usar o dinheiro para quitar dívidas ou investir em educação pode ser mais vantajoso do que gastar sem planejamento. Além disso, a adesão ao saque-aniversário deve ser bem pensada, já que o período de carência de dois anos para voltar ao modelo tradicional pode coincidir com uma demissão inesperada. Se você foi demitido e aderiu ao saque-aniversário, veja como sacar o FGTS retido.
Por fim, a Caixa disponibiliza ferramentas digitais para simular os valores do saque-aniversário e consultar saldos, ajudando na tomada de decisão. Acessar esses recursos antes de agir é um passo simples que pode evitar arrependimentos no futuro.
Saque de até R$ 3 mil no saque-aniversário: Caixa libera valores em março
A partir de março de 2025, milhões de brasileiros terão a oportunidade de sacar até R$ 3 mil do FGTS por meio do saque-aniversário. Essa modalidade permite a retirada anual de parte do saldo no mês de nascimento do trabalhador. Essa iniciativa ganha nova relevância com a medida provisória editada pelo governo federal, que libera valores retidos para quem aderiu ao programa e foi demitido sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025.
A medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. Os pagamentos começam em 6 de março, seguindo um cronograma baseado no mês de nascimento, e prometem alívio financeiro em um período de desafios econômicos para muitos.
Para março de 2025, a liberação dos valores até R$ 3 mil será automática para quem tem conta na Caixa, enquanto trabalhadores sem conta vinculada poderão sacar em agências ou lotéricas. A ação reflete uma tentativa do governo de oferecer suporte financeiro e corrigir o que foi apontado como uma falha de comunicação na divulgação inicial do saque-aniversário. Para saber mais sobre essa liberação, confira este artigo sobre o saque do FGTS de até R$ 3 mil.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 têm direito ao resgate de até R$ 3 mil do saldo retido no FGTS. Essa medida abrange apenas quem já estava na modalidade antes da demissão, não incluindo novos adeptos após essa data ou quem pediu demissão. O governo também liberou o saque de valores retidos para trabalhadores demitidos.
Cronograma de pagamento do saque em março
Os valores de até R$ 3 mil serão liberados em março, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja o calendário detalhado:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
A segunda etapa, para saldos acima de R$ 3 mil, começa em junho, com datas específicas: 17 de junho para nascidos entre janeiro e abril, 18 de junho para maio a agosto, e 20 de junho para setembro a dezembro.
A injeção de R$ 12 bilhões na economia brasileira vem em um momento estratégico. Com a liberação dos valores retidos, o governo espera impulsionar o consumo e oferecer suporte a trabalhadores que enfrentaram dificuldades, especialmente durante a pandemia.
O governo sinalizou planos de extinguir o saque-aniversário, com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendendo sua substituição por um modelo de crédito consignado. A ideia é permitir que o trabalhador use o FGTS como garantia em caso de demissão, preservando sua função de proteção.