
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego, um importante suporte financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil, teve seus valores atualizados. A tabela anual, revisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que os pagamentos variam de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo) até o teto de R$ 2.424,11, dependendo da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
A atualização, em vigor desde 10 de janeiro de 2025, representa um reajuste de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024, buscando garantir que o benefício acompanhe a inflação e mantenha o poder de compra dos beneficiários. Essa mudança impacta tanto quem já está recebendo as parcelas quanto quem ainda vai solicitar o auxílio.
A atualização está em conformidade com a Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O benefício, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é destinado a trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. Em 2023, foram processados cerca de 6,5 milhões de pedidos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os seguintes critérios de tempo de trabalho:
- Primeira solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da terceira solicitação: exige-se 6 meses consecutivos de trabalho antes do desligamento.
O benefício é destinado a quem não possui outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio ou familiar e não recebe benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Pescadores artesanais, durante o defeso, e trabalhadores resgatados de trabalho forçado também estão incluídos, com regras específicas.
Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?
O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, aplicando percentuais conforme a faixa salarial:
- Salários até R$ 2.138,76: multiplica-se o valor por 0,8.
- Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Salários acima de R$ 3.564,96: o valor é fixo em R$ 2.424,11.
Entenda as faixas salariais do benefício
A nova tabela do seguro-desemprego organiza os valores em três faixas salariais. O teto, que era de R$ 2.313,74 em 2024, subiu para R$ 2.424,11. Já o piso, que acompanha o salário mínimo, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.
O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e da quantidade de solicitações anteriores. Quem comprova pelo menos 6 meses recebe três parcelas, 12 meses garantem quatro, e 24 meses ou mais asseguram cinco parcelas.
Prazos para solicitar o seguro-desemprego
Os prazos para solicitação do benefício variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após o desligamento.
- Pescadores artesanais: até 120 dias do início do defeso.
- Trabalhadores resgatados: até o 90º dia após o resgate.
A solicitação pode ser feita digitalmente pelo Portal Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login via conta Gov.br, ou presencialmente, com agendamento pela central 158.
O aumento nos valores do seguro-desemprego deve injetar cerca de R$ 2 bilhões adicionais na economia em 2025. Em 2023, o programa atingiu 6,5 milhões de trabalhadores, com um gasto total de R$ 45,7 bilhões, o que representa 0,5% do PIB brasileiro.
Como acessar o benefício
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa do requerimento fornecido pelo empregador no momento da demissão e do CPF. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador acessa a aba “Benefícios”, insere o número do requerimento e confirma os dados. No Portal Emprega Brasil, o processo é semelhante, com login via Gov.br e validação das informações do contrato.
O pagamento é depositado em conta informada pelo beneficiário ou na conta poupança social digital da Caixa, com opção de saque em agências ou terminais eletrônicos.