
Imagem De Renata Hamuda via Adobe Stock
A conta de luz pode ser um dos maiores gastos das famílias brasileiras, especialmente para aquelas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica. Pensando nisso, o Governo Federal criou a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O objetivo é garantir que essas famílias tenham acesso à eletricidade por um preço mais acessível, ajudando a aliviar o peso das despesas domésticas.
Se você quer entender quem tem direito ao benefício, como ele funciona e como solicitar, continue lendo!
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Criada em 2002 pela Lei nº 10.438, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz concedido para famílias que atendem a determinados critérios socioeconômicos. A regulamentação atual do programa é baseada na Lei nº 12.212/2010 e no Decreto nº 7.583/2011, sendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o órgão responsável por sua aplicação e fiscalização.
Com essa iniciativa, as famílias beneficiadas pagam um valor reduzido pela energia elétrica consumida, de acordo com uma tabela que considera faixas de consumo mensal.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser incluído na Tarifa Social, a família precisa atender a um dos seguintes critérios:
✅ Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024);
✅ Famílias que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da renda familiar total;
✅ Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que possuam um membro com deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica para tratamento.
Além disso, famílias indígenas e quilombolas que estejam inscritas no CadÚnico possuem regras diferenciadas, com descontos ainda maiores.
Quais são os descontos na conta de luz?
Os descontos concedidos pelo programa variam conforme a quantidade de energia consumida pela família. Veja a tabela abaixo:
🔹 Para famílias de baixa renda (subclasse residencial baixa renda):
Consumo mensal | Percentual de desconto |
---|---|
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Acima de 220 kWh | Sem desconto |
Ou seja, quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto aplicado na conta de luz.
🔹 Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico:
Consumo mensal | Percentual de desconto |
---|---|
Até 50 kWh | 100% (isenção total) |
De 51 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
Acima de 220 kWh | Sem desconto |
Isso significa que indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh não pagam nada pela energia elétrica, sendo um grande suporte para essas comunidades.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A boa notícia é que, desde a aprovação da Lei nº 14.203/2021, o benefício é concedido automaticamente para quem se encaixa nos critérios. Isso significa que as famílias que já estão cadastradas no CadÚnico ou que recebem o BPC não precisam fazer nenhum pedido diretamente às distribuidoras de energia.
No entanto, para quem ainda não está no Cadastro Único, é necessário seguir os seguintes passos:
1️⃣ Realizar o cadastro no CadÚnico – A inscrição pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. É necessário apresentar documentos de todos os membros da família, incluindo CPF, RG e comprovante de residência.
2️⃣ Verificar se a inscrição está atualizada – Se já estiver no CadÚnico, a família deve garantir que os dados estão corretos e atualizados. Caso contrário, o benefício pode não ser concedido automaticamente.
3️⃣ Informar a distribuidora de energia – Se a inclusão automática não acontecer, o responsável pela conta de luz pode entrar em contato com a distribuidora e solicitar a Tarifa Social, informando o Número de Identificação Social (NIS) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
🔹 Importante: Não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de energia para que o desconto seja concedido. Se a família estiver cadastrada corretamente, o desconto será aplicado mesmo que o nome na conta esteja em nome de outro membro.
Quem paga a conta da Tarifa Social?
O desconto oferecido às famílias beneficiadas pela Tarifa Social não é custeado diretamente pelo governo, mas sim pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que arrecada recursos para subsidiar programas de energia elétrica no Brasil.
A ANEEL é responsável por definir anualmente as cotas da CDE, que são repassadas às distribuidoras de energia para cobrir os descontos aplicados às famílias beneficiadas.
Além da Tarifa Social, esse fundo também financia outros projetos, como:
✅ Descontos tarifários para fontes de energia renováveis;
✅ Programas de universalização do acesso à energia elétrica (como o Luz Para Todos);
✅ Subsídios para geração de energia elétrica em sistemas isolados.
Ou seja, o programa é mantido por um sistema de compensação tarifária, garantindo que as famílias de baixa renda tenham acesso à energia sem comprometer excessivamente o orçamento doméstico.
Por que a Tarifa Social é tão importante?
A energia elétrica é um serviço essencial para qualquer família. No entanto, o custo da eletricidade pode ser um grande peso para aqueles que vivem com baixa renda.
O impacto positivo da Tarifa Social é significativo:
🔹 Evita cortes de energia por falta de pagamento em famílias vulneráveis;
🔹 Garante acesso à eletricidade para o funcionamento de eletrodomésticos básicos;
🔹 Ajuda pessoas com deficiência que dependem de equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
🔹 Reduz desigualdades sociais, garantindo um custo mais justo para quem tem menos recursos.
Com um consumo consciente e dentro das faixas de desconto, as famílias podem economizar uma grande quantia no final do mês, usando esse dinheiro para outras necessidades como alimentação, transporte e saúde.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito das famílias de baixa renda que precisam de um suporte financeiro para manter a eletricidade em suas casas. O benefício é concedido de forma automática para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o BPC, garantindo descontos que podem chegar a 100% na conta de luz para indígenas e quilombolas.
Se sua família se encaixa nos critérios e ainda não recebe o benefício, procure o CRAS mais próximo e regularize sua situação no CadÚnico. Essa é uma oportunidade para reduzir custos e garantir mais qualidade de vida para milhares de brasileiros.
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