
Carteira de Trabalho - Foto: Agência Gov
A partir de 2025, uma mudança significativa nas leis trabalhistas brasileiras promete impactar o planejamento de férias de milhões de trabalhadores. O Projeto de Lei (PL) 4165/24, em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma alteração no cálculo do adicional de férias, equivalente a um terço do salário, ao excluir a contribuição previdenciária desse valor.
A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), busca tratar o adicional de férias como indenização, e não como salário, seguindo decisões judiciais recentes. Estima-se que cerca de 40 milhões de empregados formais no país sejam diretamente afetados pela medida.
O que muda com a nova legislação?
O PL 4165/24 propõe uma alteração na Lei 8.212/91, que regula a Seguridade Social, para isentar o adicional de férias da contribuição ao INSS.
Para exemplificar, um trabalhador com salário mensal de R$ 3 mil recebe R$ 1 mil como adicional de férias. Atualmente, é descontado um valor referente à alíquota do INSS, que varia entre 7,5% e 14%. Com a nova regra, os R$ 1 mil seriam pagos integralmente, sem retenção.
Regras atuais:
As normas estabelecidas pela CLT, ajustadas em 2016, permanecem em vigor. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias e os outros, no mínimo, cinco. A quantidade de dias de descanso também depende das faltas injustificadas no ano.
Com a possível sanção do PL 4165/24, o valor líquido do adicional de férias deve aumentar. Um trabalhador com salário de R$ 2 mil recebe hoje R$ 666,66 como terço extra. Descontada a contribuição ao INSS, o valor líquido fica entre R$ 573 e R$ 616. Sem a retenção previdenciária, os R$ 666,66 seriam pagos integralmente.
Cronograma para planejar o descanso em 2025
Organizar as férias exige atenção ao calendário trabalhista:
- Janeiro a março: Período aquisitivo inicia para quem começou a trabalhar em 2024.
- Abril a junho: Empresas industriais frequentemente definem férias coletivas.
- Julho a dezembro: Pico de descanso no segundo semestre.
Adaptação às novas regras
Em março de 2025, o PL 4165/24 pode ser concluído nas comissões da Câmara, acelerando sua implementação.
Estratégias práticas para trabalhadores e empregadores:
- Acompanhe o PL: Monitore a tramitação para antecipar ajustes financeiros.
- Simule valores: Trabalhadores devem calcular os ganhos com e sem a nova regra; empresas precisam atualizar sistemas de folha.
- Comunique-se: Departamentos de RH devem treinar equipes e abrir diálogo com funcionários.
Situações que afetam o direito às férias
Algumas condições previstas na CLT podem suspender o descanso anual. O direito é perdido se o trabalhador sair do emprego e não for recontratado em 60 dias, ficar em licença remunerada por mais de 30 dias ou receber Auxílio-Doença por mais de seis meses no ano, mesmo que intermitentemente.