
Faturamento máximo do MEI - Foto: PagBank
Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se atentar ao limite de faturamento de R$ 81 mil para 2025, valor que se mantém inalterado há algum tempo. O controle da receita anual é importante para evitar o desenquadramento e suas implicações tributárias.
Para quem iniciou as atividades após janeiro, o limite é proporcional, calculado em R$ 6.750 por mês de operação. A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é o principal instrumento para comprovar a receita e deve ser entregue até 31 de maio, mesmo por aqueles que não obtiveram faturamento ou que realizaram a baixa do MEI no período. Uma ferramenta que pode auxiliar nesse controle é o App MEI, que facilita a rotina de microempreendedores com serviços e alertas essenciais, e oferece serviços e alertas importantes.
É importante lembrar que o MEI só pode ter um funcionário e não pode participar como sócio em outra empresa. O rigor no controle da receita anual é um ponto crítico, especialmente em um cenário econômico de inflação, onde muitos empreendedores buscam crescer sem perder os benefícios do regime simplificado.
Como funciona o limite anual de R$ 81 mil
O limite de R$ 81 mil se aplica a negócios ativos durante todo o ano. Para novos MEIs, o cálculo considera os meses de operação. Por exemplo, um MEI que inicia em setembro pode faturar até R$ 27 mil até dezembro (R$ 6.750 por mês). A Receita Federal utiliza a DASN para monitorar essas informações.
A DASN abrange a receita bruta total, incluindo todas as vendas de produtos ou serviços, sem dedução de despesas. Mesmo sem faturamento em 2024, a declaração deve ser enviada até 31 de maio de 2025, informando o valor zero. MEIs que encerraram atividades também devem declarar, incluindo informações sobre funcionários contratados.
A entrega da DASN é online, no portal do Simples Nacional. O empreendedor deve inserir o CNPJ, selecionar o ano de referência (2024), preencher a receita bruta total e o número de funcionários. O sistema gera um resumo para conferência antes da finalização. A entrega fora do prazo gera multas.
O que acontece ao ultrapassar o limite
Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, o empreendedor deve regularizar a situação. Se o excesso for de até 20% (máximo de R$ 97,2 mil), impostos adicionais são pagos sobre o valor excedido. As alíquotas variam conforme o setor: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Para um faturamento superior a R$ 97,2 mil, o cálculo incide sobre o total.
O desenquadramento do MEI ocorre quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil. O processo é formalizado no portal do Simples Nacional, na seção de Comunicação de Desenquadramento. O negócio pode migrar para o regime de microempresa (ME), com receita até R$ 360 mil, ou empresa de pequeno porte (EPP), entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, ambos no Simples Nacional.
Consequências do desenquadramento
O desenquadramento implica alíquotas maiores e obrigações fiscais mais complexas, como a emissão de notas fiscais eletrônicas e a gestão de uma contabilidade formal. A contratação de um contador pode se tornar indispensável.
A mudança de enquadramento exige ajustes no planejamento financeiro, pois os custos operacionais aumentam e a margem de lucro pode ser reduzida. A transição para ME ou EPP, no entanto, abre portas para expansão, como a possibilidade de contratar mais funcionários e acessar linhas de crédito específicas.
Projetos de Lei e controle do faturamento
No Congresso Nacional, tramitam projetos de lei que propõem aumentar o limite de faturamento do MEI, como o PLP 108/2021, o PLP 261/2023 e o PLP 24/2024. No entanto, até março de 2025, não há previsão de aprovação.
Para controlar a receita e evitar surpresas, o MEI pode adotar algumas estratégias:
- Monitoramento mensal: Registrar todas as vendas e emitir notas fiscais regularmente.
- Planejamento de vendas: Reduzir o ritmo de novos contratos nos últimos meses, se o limite estiver próximo.
- Uso de ferramentas digitais: Aplicativos de gestão financeira simplificam o controle de entradas e saídas.
- Consulta a especialistas: Buscar orientação de contadores antes de ultrapassar o teto.