
Faturamento máximo do MEI - Foto: PagBank
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está em andamento desde 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Microempreendedores Individuais (MEI) estão entre os contribuintes que precisam estar atentos às suas obrigações fiscais.
Embora o MEI esteja enquadrado no regime simplificado do Simples Nacional, isso não o isenta de cumprir certas exigências tributárias. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, refletindo o crescimento no número de formalizações, incluindo a categoria MEI, que já ultrapassa 11,67 milhões de cadastros ativos.
A obrigatoriedade de declarar o IRPF para o MEI depende dos seus rendimentos pessoais e não do faturamento da empresa. O IRPF incide sobre a pessoa física, enquanto o MEI, como pessoa jurídica, tem suas próprias obrigações, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Em 2025, estão obrigados a declarar o IRPF aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
Regras fiscais para o MEI
O MEI foi criado para formalizar pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil, oferecendo vantagens como o pagamento simplificado de tributos e acesso a benefícios previdenciários. Em 2024, o valor mensal do DAS-MEI variou entre R$ 75,90 e R$ 188,16, dependendo do setor de atuação (comércio, serviços ou transporte), cobrindo INSS, ICMS e ISS. No entanto, esse pagamento não isenta o empreendedor de avaliar sua situação como pessoa física no IRPF.
Para determinar se o MEI precisa declarar o IRPF, é necessário calcular os rendimentos tributáveis. Parte do lucro obtido com a atividade empresarial é isenta de impostos, com percentuais variando conforme o tipo de negócio: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. O valor excedente, após a dedução de despesas comprovadas, é considerado tributável e deve ser somado a outras rendas. Se você está começando agora, é importante saber que o App MEI facilita a rotina de microempreendedores com serviços e alertas essenciais.
Exemplo: Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 72 mil em 2024 e teve R$ 15 mil em despesas pode calcular sua parcela isenta: 32% de R$ 72 mil = R$ 23.040. Subtraindo esse montante e as despesas do faturamento total, sobram R$ 33.960 como renda tributável. Como o resultado ultrapassa o limite de R$ 33.888,00, ele é obrigado a declarar o IRPF.
DASN-SIMEI: Passo a Passo
Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2025, informando o faturamento de 2024, mesmo que não tenha havido receita. O processo é gratuito e realizado online. É importante lembrar que o limite de faturamento do MEI permanece inalterado em 2025, então fique atento para não ultrapassar o teto.
Para enviar a declaração, siga estes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Insira o CNPJ e selecione o ano de referência (2024).
- Informe a receita bruta total, separando valores de comércio, indústria ou serviços.
- Indique se houve contratação de funcionário.
- Revise os dados e clique em “transmitir”.
Atrasos na entrega da DASN-SIMEI geram multas que podem chegar a 20% do valor dos tributos devidos, com um mínimo de R$ 50,00.
Quem deve declarar o IRPF?
A Receita Federal estabeleceu critérios claros para a obrigatoriedade do IRPF em 2025, baseados nos rendimentos e bens de 2024:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, etc.).
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil.
- Posse de bens avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
Para calcular o lucro tributável, o MEI deve subtrair as despesas comprovadas do faturamento bruto anual e aplicar o percentual de isenção conforme a atividade. Manter registros detalhados das receitas e despesas facilita esse cálculo. Lembre-se que o faturamento máximo do MEI permanece em R$ 81 mil em 2025, e é importante saber como evitar o desenquadramento.
Prazos e multas em 2025
- 17 de março: Início da entrega do IRPF.
- 31 de maio: Fim do prazo para IRPF e DASN-SIMEI.
O atraso na entrega do IRPF gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, mais juros. O atraso na DASN-SIMEI gera multa de 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20%, ou o valor mínimo de R$ 50,00.
A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode trazer sérias consequências para o MEI, como a impossibilidade de emitir passaportes, acessar benefícios sociais e participar de concursos públicos. A inadimplência na DASN-SIMEI compromete o CNPJ, dificultando financiamentos e parcerias comerciais. Além disso, é importante verificar se você tem direito ao Seguro-Desemprego para MEI, e entender quem tem direito e como solicitar em 2025.
Cumprir as exigências fiscais traz vantagens práticas ao MEI, como a garantia de acesso a direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e a possibilidade de restituição do IRPF. A regularidade fiscal também abre portas para crédito e parcerias.
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual da pessoa jurídica, focada no faturamento da empresa e na regularidade do CNPJ. O IRPF é uma prestação de contas da pessoa física, considerando todas as fontes de renda e bens do contribuinte.