
Aposentadoria por idade - Imagem de Julia Mirvis por Pixabay
A aposentadoria por idade continua sendo um dos benefícios mais procurados por brasileiros que buscam segurança financeira na terceira idade. As mudanças implementadas pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, ajustaram os critérios de acesso a esse direito, impactando diretamente o planejamento de homens e mulheres. Em 2025, as regras de transição e definitivas permanecem definindo quem pode se aposentar, com idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de exigências específicas de tempo de contribuição e carência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração desse benefício, essencial para milhões de segurados no Brasil. As alterações recentes trouxeram maior rigor, como o aumento do tempo de contribuição para homens na regra definitiva, mas mantiveram opções para quem já contribuía antes da reforma. Dados do INSS apontam que, em 2024, aproximadamente 40% das aposentadorias concedidas foram por idade, demonstrando a relevância dessa modalidade. É importante estar ciente de que o INSS esclarece que a prova de vida pode ser feita remotamente, facilitando o acesso aos benefícios.
Com a projeção do salário mínimo em R$ 1.518,00 para 2025, o cálculo do benefício varia conforme o histórico contributivo de cada segurado. Seja na regra antiga, de transição ou definitiva, compreender os critérios é fundamental para um planejamento de aposentadoria mais eficaz.
Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?
A elegibilidade para a aposentadoria por idade depende do momento em que o segurado começou a contribuir para o INSS. Para aqueles que cumpriram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, a regra antiga ainda se aplica: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, ambos com 180 meses de carência (15 anos). O valor do benefício é calculado com base em 70% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, acrescido de 1% por ano de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, mas não preencheu os requisitos até a data limite, aplica-se a regra de transição. Homens precisam ter 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, enquanto mulheres devem ter 62 anos e os mesmos períodos mínimos. O cálculo é diferente: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para os novos contribuintes, que iniciaram após a reforma, a aposentadoria programada exige 65 anos e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos com 15 anos para mulheres, além da carência de 180 meses. Essas diferenças refletem o impacto da Reforma da Previdência, que visava equilibrar as contas públicas, mas trouxe desafios para trabalhadores com menor tempo de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria em 2025?
O valor da aposentadoria por idade depende da regra aplicável ao segurado. Na regra antiga, válida até 2019, o benefício parte de 70% da média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% por ano trabalhado, podendo atingir 100%.
Na regra de transição, o cálculo considera 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem descarte dos menores valores, mais 2% por ano excedente. Na regra definitiva, o mesmo critério se aplica, mas homens precisam de pelo menos 20 anos para ganhar acima dos 60% iniciais.
Em 2025, o piso do benefício será de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo, enquanto o teto do INSS está projetado em aproximadamente R$ 7.786,00, com ajustes anuais. Essas variações evidenciam a importância de planejar as contribuições para garantir um valor mais próximo das expectativas. Além disso, é importante verificar se você tem direito ao salário-família do INSS em 2025, um benefício adicional para quem se enquadra nos critérios.
Regras especiais ampliam o acesso ao benefício
Trabalhadores rurais, indígenas e pessoas com deficiência possuem condições diferenciadas para a aposentadoria por idade. Na modalidade rural, homens com 60 anos e mulheres com 55 anos podem se aposentar, desde que comprovem 15 anos de atividade no campo. A aposentadoria híbrida, por sua vez, combina períodos urbanos e rurais, sendo uma alternativa para quem migrou entre essas realidades, exigindo as mesmas idades da regra urbana (65 e 62 anos) e 15 anos de contribuição.
Pessoas com deficiência têm acesso ao benefício com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), desde que possuam 15 anos de contribuição na condição de PcD, comprovada por perícia médica do INSS. Pescadores artesanais e indígenas, enquadrados como segurados especiais, também têm direito com 15 anos de atividade, sem necessidade de contribuição direta, recebendo o salário mínimo.
Esses grupos contam com idades reduzidas e critérios adaptados, reconhecendo as particularidades de suas trajetórias. A apresentação da documentação correta, como autodeclarações e registros específicos, é fundamental para garantir a concessão do benefício.
Como aumentar o tempo de contribuição antes de se aposentar
Para quem está próximo do tempo mínimo exigido, algumas estratégias podem auxiliar a alcançar os 15 ou 20 anos de contribuição. Algumas opções são:
Recolhimento em atraso: Contribuintes individuais, como MEIs, podem regularizar períodos em débito, desde que comprovem atividade no período, caso o atraso ultrapasse 5 anos.
Serviço militar: O tempo de serviço nas Forças Armadas é contabilizado mediante apresentação do Certificado de Reservista.
Trabalho no exterior: Períodos trabalhados em países com acordo previdenciário com o Brasil, como Portugal e Japão, podem ser considerados.
Benefícios por incapacidade: Tempo em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é computado, desde que intercalado com contribuições.
Ademais, trabalhos informais registrados em carteira ou comprovados por documentos como contratos e recibos também podem ser incluídos. Essas alternativas são valiosas para quem está a poucos anos de atingir o objetivo.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria pelo INSS
A solicitação da aposentadoria por idade pode ser feita online, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. O processo se inicia com o login via CPF e senha no gov.br, seguido da opção “Novo Pedido” e a escolha do tipo de aposentadoria. Documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, extrato CNIS e carnês de contribuição devem estar disponíveis. Para segurados especiais, como rurais, é necessária a autodeclaração da atividade.
O sistema orienta o envio digital dos arquivos e agenda perícias, se necessário, como no caso de pessoas com deficiência. Em 2024, o tempo médio de análise de pedidos foi de 45 a 60 dias, porém, falhas no Meu INSS podem demandar acompanhamento especializado. Vale lembrar que o extrato de pagamentos de 2025 já pode ser consultado por diversos canais, facilitando o planejamento.
Antes de iniciar o processo, é crucial verificar o histórico contributivo para evitar erros ou atrasos. A digitalização do serviço facilitou o acesso, mas a complexidade das regras ainda requer atenção.
Acúmulo de benefícios e trabalho após aposentadoria
É possível acumular a aposentadoria por idade com outros benefícios, como pensão por morte, mas seguindo regras específicas estabelecidas desde a reforma. O segurado recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual do outro, variando de 10% a 100% conforme o valor.
Retornar ao mercado de trabalho após a aposentadoria por idade também é permitido, sem prejuízo ao benefício. Ao contrário da aposentadoria por invalidez ou especial, não existem restrições, e a contribuição ao INSS continua obrigatória, sem, contudo, aumentar o valor recebido.
Essas flexibilidades asseguram alternativas para aqueles que buscam complementar sua renda, seja por necessidade ou por escolha pessoal.
Direitos adquiridos e planejamento para o futuro
Indivíduos que atenderam aos requisitos antes de 13 de novembro de 2019 têm direito às regras antigas, que podem ser mais favoráveis em alguns casos, como a exclusão dos 20% menores salários no cálculo. Para os demais, as regras de transição ou a aposentadoria programada são as opções. Estima-se que, em 2025, cerca de 1,2 milhão de brasileiros alcancem a idade mínima, com base em dados demográficos.
O planejamento da aposentadoria é fundamental, principalmente para quem se enquadra na regra definitiva e necessita de mais tempo de contribuição. Consultar o extrato CNIS e buscar orientação especializada auxiliam a identificar o momento e a estratégia mais adequados para garantir o benefício.