
Imagem: Site Cálculo Jurídico
O auxílio-acidente, conhecido no INSS como benefício espécie 94, é uma indenização para trabalhadores que, após um acidente, enfrentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios, ele não exige que o acidente esteja relacionado ao trabalho e pode ser concedido em diversas situações, como traumas no trânsito ou sequelas de um AVC.
Se você se interessa por outros benefícios previdenciários, confira as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente do INSS para entender qual se aplica ao seu caso.
Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-acidente empregados com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como agricultores familiares. Contribuintes individuais, como autônomos e MEIs, não se qualificam para este benefício. É crucial que o segurado esteja contribuindo para o INSS no momento do acidente ou dentro do período de graça.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a sequela permanente por meio de perícia médica do INSS. A sequela deve ser resultado de um evento acidental ou doença ocupacional, impactando a capacidade laboral do trabalhador.
Como solicitar o benefício?
O processo de solicitação envolve:
- Estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça.
- Apresentar RG, CPF, carteira de trabalho e laudos médicos que comprovem a relação entre o acidente e a sequela. Em caso de acidente de trabalho, apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Agendar e realizar perícia médica no INSS para avaliar o grau de redução da capacidade laboral.
O requerimento pode ser feito através do portal Meu INSS ou por agendamento telefônico.
Como é calculado o valor do auxílio-acidente?
O cálculo do auxílio-acidente sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Atualmente, o valor corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
É importante notar que o benefício possui um teto, limitado ao valor máximo pago pelo INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Mesmo com uma média salarial alta, o auxílio-acidente não ultrapassa metade desse limite.
Principais dúvidas sobre o B94
O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como pensão por morte ou salário-maternidade, mas não com aposentadoria. Ao se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é suspenso. O benefício também é encerrado em caso de falecimento do segurado ou recuperação total da capacidade laboral, comprovada por perícia.
Quando o benefício pode ser encerrado:
- Aposentadoria de qualquer tipo.
- Falecimento do segurado.
- Recuperação total da capacidade laboral, confirmada por perícia.
Cronologia das mudanças no auxílio-acidente:
- Até 11 de novembro de 2019: Cálculo de 50% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
- 12 de novembro de 2019 a 19 de abril de 2020: MP 905, valor baseado em 50% da aposentadoria por invalidez simulada.
- A partir de 20 de abril de 2020: Retorno ao cálculo de 50% do salário de benefício, com 100% das contribuições.
Pente-fino do INSS
Desde 2022, o INSS realiza revisões para identificar irregularidades e verificar se os beneficiários ainda atendem aos requisitos. Os segurados são convocados para novas perícias, e o não comparecimento pode levar à suspensão do benefício. É importante lembrar que o INSS prorrogou até dezembro a revisão de benefícios que pode corrigir pagamentos de 140 mil segurados.
É fundamental que os trabalhadores mantenham seus dados atualizados e atendam às convocações do INSS para evitar a suspensão do pagamento. Manter-se informado sobre seus direitos, como a estabilidade no emprego e auxílio-doença, pode ser crucial.