
Aposentadoria do INSS - Foto: Agência Brasil
A distinção entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez frequentemente gera dúvidas entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ambos são benefícios previdenciários destinados a trabalhadores incapacitados, mas suas características e condições de acesso são distintas.
Enquanto o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é concedido para afastamentos temporários do trabalho, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente (após a Reforma da Previdência de 2019), destina-se a segurados sem perspectiva de retorno ao mercado de trabalho. Entenda as novas regras do INSS para quem tem 40, 50 e 60 anos.
O que define o auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que enfrentam uma incapacidade temporária para suas atividades habituais, motivada por doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade e ter completado o período de carência de 12 meses de contribuições. Empregados com carteira assinada têm os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento.
A duração do auxílio-doença é definida pela perícia médica do INSS e pode ser prorrogada caso a recuperação não ocorra no período estipulado.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada a quem apresenta uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Assim como no auxílio-doença, exige qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 contribuições, com exceções para casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de incapacidade por acidente de trabalho, o valor corresponde a 100% da média. A Justiça Federal libera R$ 2,3 bilhões para pagamento de atrasados do INSS a segurados vencedores de ações judiciais.
Principais diferenças na prática
A principal distinção entre os benefícios reside na natureza da incapacidade: temporária no auxílio-doença e permanente na aposentadoria por invalidez. Isso impacta o vínculo empregatício, os prazos de recebimento e as revisões periódicas.
- Natureza da incapacidade: Temporária no auxílio-doença; total e permanente na aposentadoria por invalidez.
- Vínculo empregatício: Mantido como afastado no auxílio-doença; encerrado na aposentadoria por invalidez.
- Revisões: Auxílio-doença pode exigir perícias frequentes; aposentadoria por invalidez é reavaliada a cada dois anos, exceto em casos específicos. INSS convoca 800 mil beneficiários para revisão de auxílio-doença e BPC em 2025.
- Cálculo do valor: Auxílio-doença usa a média dos salários; aposentadoria por invalidez segue regras pós-reforma, com variação por tempo de contribuição.
- Conversão: O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente.
A perícia médica do INSS é fundamental para determinar o grau de incapacidade e a elegibilidade para cada benefício. O perito avalia laudos, exames e o histórico do segurado para verificar a possibilidade de recuperação e reabilitação profissional.
Casos que dispensam a carência
A legislação prevê exceções que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição, especialmente em situações graves ou inesperadas. Entre as condições que dispensam a carência estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, hepatopatia grave e neoplasia maligna, entre outras.
- Tuberculose ativa: Doença infecciosa que afeta os pulmões e pode levar a complicações graves.
- Hanseníase: Condição crônica que compromete pele e nervos, afetando a sensibilidade.
- Alienação mental: Engloba transtornos como esquizofrenia e depressão severa.
- Hepatopatia grave: Danos irreversíveis ao fígado, muitas vezes incapacitantes.
- Acidente de qualquer natureza: Inclui eventos fora do ambiente de trabalho para aposentadoria por invalidez.
Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre quando a perícia médica constata que a incapacidade temporária evoluiu para um estado permanente e irreversível. Para iniciar o pedido, o segurado deve agendar uma perícia pelo Meu INSS, apresentando documentos médicos atualizados que demonstrem a gravidade do quadro. O procedimento segue automatizado em 2025 e dispensa ida ao banco.
O INSS realiza revisões periódicas nos benefícios por incapacidade para garantir que eles continuem sendo pagos apenas a quem realmente precisa. Em 2025, está prevista uma grande operação de revisão, com foco em benefícios por incapacidade permanente, auxílios-doença e pensões por morte.
Cronograma previsto:
- Janeiro a março: Planejamento e envio de notificações iniciais.
- Abril a junho: Início das perícias em larga escala.
- Julho a setembro: Análise de resultados parciais e ajustes.
- Outubro a dezembro: Finalização e divulgação dos impactos financeiros.
A aposentadoria por invalidez oferece um adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente, pago a beneficiários que não conseguem realizar tarefas básicas sem ajuda. Além disso, quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a sacar o saldo do FGTS. Mudanças no BPC ampliam acesso para mais de 5 milhões de brasileiros.
Curiosidades sobre os benefícios por incapacidade
- A aposentadoria por invalidez não impede revisões: Mesmo sendo permanente, o benefício pode ser suspenso se o segurado voltar a trabalhar.
- Doenças pré-existentes: Condições diagnosticadas antes da filiação ao INSS não garantem o benefício, salvo em caso de agravamento.
- Pente-fino histórico: Em 2019, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença foram suspensos por irregularidades.
- Readaptação: O INSS pode negar a aposentadoria por invalidez se houver possibilidade de reabilitação em outra função.
- Prazo de solicitação: A prorrogação do auxílio-doença deve ser pedida até 15 dias antes do fim do benefício. Governo libera R$ 70 bilhões em benefícios para trabalhadores em 2025; saiba como resgatar.