
Auxílio-Doença - Foto: Gov.br
O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, é um suporte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores impossibilitados de exercer suas funções por mais de 15 dias. Com o reajuste anual, em 13 de janeiro de 2025, os valores do benefício foram atualizados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
O valor mínimo do benefício é de R$ 1.518,00, seguindo o novo salário mínimo, enquanto o teto é de R$ 8.157,41, refletindo o limite máximo dos benefícios previdenciários. Em 2023, o INSS concedeu cerca de 2,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária.
A solicitação do benefício é feita online, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135. Em 2025, o governo mantém a flexibilidade, permitindo que trabalhadores enviem atestados médicos digitalizados em regiões onde o agendamento de perícias ultrapassa 30 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter contribuído por no mínimo 12 meses ao INSS, comprovar a incapacidade temporária e manter a qualidade de segurado. Acidentes de trabalho ou doenças graves, como câncer e tuberculose, são exceções que dispensam o período de carência. Se você tem dúvidas sobre outros benefícios, confira também o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e veja quem tem direito.
Quem pode solicitar o auxílio-doença no INSS
Segurados do INSS incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias têm direito ao auxílio-doença, desde que atendam às condições estabelecidas. Isso inclui empregados com carteira assinada, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais e contribuintes facultativos.
Empregados formais recebem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia. Autônomos e outros segurados podem solicitar o benefício desde o início da incapacidade, comprovada por perícia médica ou análise documental.
Valores atualizados do benefício em 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, o auxílio-doença tem um piso de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo, e um teto de R$ 8.157,41, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6. O cálculo considera 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou a média dos últimos 12 meses, prevalecendo o menor valor, desde que não inferior ao mínimo nacional.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença
O processo começa com o acesso ao Meu INSS, disponível como aplicativo ou pelo site oficial, utilizando a conta Gov.br. Após o login, o segurado seleciona “Pedir Benefício por Incapacidade” e escolhe entre análise documental ou agendamento de perícia presencial. Em 2023, cerca de 60% dos pedidos iniciais foram feitos online.
Para a análise documental, é necessário anexar atestados médicos e exames digitalizados, legíveis e assinados por profissional registrado.
Após o envio, o acompanhamento é feito na opção “Consultar Pedidos” do Meu INSS. O prazo médio de análise é de 45 dias, conforme acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, embora projetos em tramitação na Câmara dos Deputados, como o PL 4365/21, busquem oficializar esse limite. O pagamento, quando aprovado, é depositado em conta informada pelo segurado ou na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
A documentação necessária inclui RG, CPF e comprovantes médicos, como laudos, exames e receitas. Em casos de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também deve ser apresentada. Para segurados especiais, como trabalhadores rurais, é preciso incluir documentos que comprovem a atividade.
Regras e condições para o benefício
O auxílio-doença exige que o segurado tenha qualidade de segurado ativa, ou seja, esteja contribuindo ou dentro do período de graça, que pode chegar a 12 meses após o fim das contribuições, ou até 36 meses em casos como desemprego involuntário com mais de 120 contribuições. A carência de 12 meses é dispensada para acidentes, doenças profissionais ou condições graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, como esclerose múltipla e HIV sintomático. É importante estar atento a essas condições, especialmente se você está planejando sua aposentadoria e como as regras de transição podem afetar seus direitos.
Em 2025, o INSS mantém a possibilidade de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, caso a perícia identifique incapacidade total e irreversível. O valor do benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, salário-maternidade ou seguro-desemprego, mas é permitido receber pensão por morte ou auxílio-acidente de origem distinta. Para algumas profissões, a aposentadoria especial pode ser uma opção mais vantajosa, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Calendário de pagamento do auxílio-doença
Os pagamentos do auxílio-doença seguem o calendário anual do INSS, baseado no último dígito do número do benefício. Para este mês de março de 2025, os depósitos começam no dia 24 para benefícios novos ou em análise, respeitando o seguinte cronograma inicial:
- Final 1: 24 de março
- Final 2: 25 de março
- Final 3: 26 de março
- Final 4: 27 de março
- Final 5: 28 de março
- Final 6: 31 de março
- Final 7: 1º de abril
- Final 8: 2 de abril
- Final 9: 3 de abril
- Final 0: 4 de abril
Os valores são liberados mensalmente, e o segurado tem até 60 dias para sacar após o depósito.
Dicas práticas para garantir o benefício
Reúna todos os documentos médicos atualizados, com informações claras sobre a doença, o tratamento e o período de afastamento recomendado pelo médico. Acompanhe o andamento do pedido regularmente pelo Meu INSS e mantenha o cadastro atualizado.
Caso o benefício seja negado, o segurado tem até 30 dias para entrar com recurso na Junta de Recursos, anexando novos exames ou laudos que reforcem a incapacidade. Em casos de doenças da coluna, como hérnia de disco, é fundamental apresentar todos os laudos e exames detalhados para comprovar a incapacidade.
Curiosidades sobre o auxílio-doença
- O auxílio-doença foi criado em 1923, mas regulamentado como conhecemos hoje pela Lei nº 8.213, de 1991.
- Em 2020, a pandemia levou à criação temporária da análise documental, beneficiando mais de 500 mil segurados.
- Doenças musculoesqueléticas, como LER/DORT, lideram os pedidos, representando 25% dos casos em 2023.
O reajuste para até R$ 8.157,41 no teto do auxílio-doença em 2025 deve injetar cerca de R$ 5 bilhões adicionais na economia, considerando os 2,1 milhões de benefícios concedidos anualmente. Socialmente, o benefício reduz a vulnerabilidade de trabalhadores de baixa renda.