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Uma nova portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada nesta quinta-feira (27/3), estabelece que famílias unipessoais — compostas por apenas uma pessoa — só poderão ingressar ou atualizar seus dados no Bolsa Família e no Auxílio Gás mediante entrevista domiciliar para inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico).
A medida visa garantir que os benefícios sejam destinados a quem realmente precisa, reforçando a correta focalização dos programas sociais.
Quem está isento da nova regra?
A exigência da entrevista domiciliar não se aplica às seguintes categorias:
Povos indígenas
Comunidades quilombolas
Pessoas libertas de trabalho análogo à escravidão
Catadores de materiais recicláveis
Pessoas em situação de rua
A portaria está alinhada ao Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24/3), que também reforça critérios para a inclusão de beneficiários nos programas sociais.
Famílias unipessoais já cadastradas
O MDS ainda regulamentará o processo de validação para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista domiciliar.
A medida não tem o objetivo de reduzir os gastos com os programas sociais, mas sim de aprimorar o uso dos recursos para garantir que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito.
Comunicação oficial do Bolsa Família
O MDS alerta que o único meio oficial de comunicação com os beneficiários do Bolsa Família ocorre por meio de mensagens nos extratos bancários e no aplicativo oficial do programa.
Atenção a golpes! O programa não envia SMS com links para sites externos e não realiza ligações telefônicas. Caso haja uso de mensagens por SMS ou WhatsApp, estados e municípios serão informados previamente pelos canais oficiais.