
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
A Caixa Econômica Federal inicia, em março, a liberação de diversas modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores brasileiros. Estima-se que cerca de 12,1 milhões de pessoas terão acesso a até R$ 12 bilhões, dependendo da situação de cada beneficiário.
Entre as opções disponíveis, destacam-se o saque-aniversário, o saque-rescisão e uma liberação especial para trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025. Os pagamentos serão realizados em duas etapas principais, de março a junho, com prioridade para depósitos automáticos em contas cadastradas no aplicativo FGTS.
Para quem não possui conta vinculada, o resgate poderá ser feito diretamente em agências da Caixa ou lotéricas, respeitando as datas estipuladas.
Modalidades de Saque Disponíveis
Em março, os trabalhadores terão acesso a pelo menos seis modalidades principais de saque do FGTS, cada uma com suas particularidades:
- Saque-aniversário: Permite retiradas anuais no mês de nascimento.
- Saque-rescisão: Voltado para demissões sem justa causa.
- Saldo retido para demitidos (2020-2025): Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem sacar saldos retidos.
- Aposentadoria: Garante o resgate total do fundo no momento da concessão do benefício pelo inss.
- Compra de imóvel: O fgts pode ser usado na entrada ou amortização de financiamentos.
- Calamidade Pública: O saque é autorizado até R$ 6.220 por evento, mediante comprovação.
A Caixa estima que 85% dos beneficiados receberão os valores diretamente em contas indicadas, agilizando o processo.
Saque-aniversário em Destaque
O saque-aniversário permite o acesso a parte do saldo disponível, com valores que variam conforme o total acumulado nas contas do FGTS. Para saldos de até R$ 500, é possível sacar 50%, enquanto faixas maiores têm percentuais menores, acrescidos de parcelas adicionais fixas.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa até o último dia útil do mês de nascimento. Caso o trabalhador não retire o valor até o fim do segundo mês subsequente, o montante retorna automaticamente ao fundo.
Calendário de Pagamentos (Março a Junho)
Os saques do FGTS seguem um cronograma específico, especialmente para a liberação de saldos retidos de trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025. A Caixa organizou os depósitos em duas etapas:
- 6 de março: Nascidos de janeiro a abril e quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS (até R$ 3 mil).
- 7 de março: Nascidos de maio a agosto (até R$ 3 mil).
- 10 de março: Nascidos de setembro a dezembro (até R$ 3 mil).
- 17 de junho: Nascidos de janeiro a abril (valores acima de R$ 3 mil).
- 18 de junho: Nascidos de maio a agosto (valores acima de R$ 3 mil).
- 20 de junho: Nascidos de setembro a dezembro (valores acima de R$ 3 mil).
Para quem não possui conta cadastrada, o saque poderá ser feito em agências ou lotéricas nas mesmas datas, mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.
Quem tem direito aos valores bloqueados?
A liberação de saldos bloqueados beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Antes da medida provisória, esses trabalhadores só podiam acessar a multa rescisória de 40%, deixando o restante do fundo retido.
Quem conseguiu outro emprego após a demissão também está elegível, desde que o saldo esteja vinculado ao contrato anterior. A Caixa destaca que 85% dos pagamentos serão automáticos, mas os trabalhadores sem conta vinculada precisarão se dirigir a pontos de atendimento.
Saque calamidade
A Caixa Econômica Federal divulgou a lista de cpfs com direito ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), beneficiando trabalhadores afetados por desastres naturais. O valor máximo liberado chega a R$ 6.220 por pessoa e pode ser solicitado por quem reside em municípios reconhecidos pelo governo federal como em estado de emergência ou calamidade pública. O prazo para resgate é de 90 dias a partir da publicação das portarias oficiais.
Quem pode sacar o fgts por calamidade
Trabalhadores com saldo no FGTS que residem em áreas oficialmente declaradas em estado de calamidade têm direito ao saque especial. Para ser elegível, é necessário que o município tenha uma portaria federal publicada, que o beneficiário não tenha feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses e que a solicitação ocorra dentro de 90 dias após o reconhecimento da emergência.
O valor máximo de R$ 6.220 é limitado ao saldo disponível na conta do FGTS, e o trabalhador deve apresentar comprovantes de residência emitidos até 120 dias antes do desastre.
Cidades contempladas e prazos vigentes
O saque calamidade está disponível para trabalhadores de municípios com portarias federais recentes ou ainda válidas. Até março, 48 cidades em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul estão na lista, com prazos que variam entre maio e junho de 2025, dependendo da data de publicação da portaria.