
Foto: Divulgação/Caixa
A Caixa Econômica Federal inicia em abril o pagamento do terceiro lote do abono salarial PIS/Pasep, beneficiando trabalhadores nascidos em março e abril. O benefício, referente ao ano-base 2023, é destinado a quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias, com carteira assinada, e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais.
O cronograma de pagamentos, definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro, segue o mês de nascimento dos beneficiários. Os valores, que podem chegar a um salário mínimo (R$ 1.518 em 2023), representam um importante complemento de renda para muitos trabalhadores.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve:
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base (2023).
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês em 2023 (R$ 2.640,00).
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Consulte o artigo sobre a Consulta do PIS/PASEP facilitada por aplicativos da Caixa e Banco do Brasil.
- Ter os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). A Caixa deposita automaticamente o valor para quem tem conta no banco. Quem não possui conta recebe através da Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Os servidores públicos (Pasep) recebem o pagamento via Banco do Brasil, com opções de crédito em conta, PIX ou saque presencial.
Calendário de pagamentos:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro. Após essa data, o dinheiro retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A consulta sobre o direito ao benefício e o valor a receber pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. A Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158, também está disponível para informações.
O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo integral. Para períodos menores, o valor é calculado proporcionalmente, a partir de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado (aproximadamente R$ 126,50 por mês).