
Piso da enfermagem - Imagem de Tumisu por Pixabay
O Ministério da Saúde disponibilizou R$ 763.909.366,10 para complementar o pagamento do piso salarial da enfermagem referente ao mês de março. Os valores, detalhados na Portaria GM/MS Nº 6.807, de 27 de março de 2025, abrangem tanto a execução municipal quanto a estadual.
Os repasses mensais são destinados aos estados e municípios, com o objetivo de garantir o cumprimento do piso salarial dos profissionais da área. Josenir Teixeira, advogado especialista em direito médico, ressalta a importância da fiscalização na aplicação desses recursos. Segundo ele, é importante que os profissionais acompanhem de perto o repasse aos municípios e, subsequentemente, aos empregadores, para assegurar o pagamento correto na folha salarial.
“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia Teixeira.
Alguns municípios, como Aracatu (BA) e Encantado (RS), receberão mais de R$ 100 mil cada. Maracanaú (CE) e Anápolis (GO) têm previsão de receber mais de R$ 1 milhão.
Minas Gerais é o estado com o maior montante, totalizando R$ 111.661.391,21, sendo R$ 4.909.784,72 para execução estadual e R$ 106.751.606,49 para execução municipal. A Bahia segue com R$ 74.942.693,57, somando os valores de execução estadual e municipal.
Confira a tabela com os valores transferidos por região e unidade federativa:
Região Centro-Oeste
- Distrito Federal: R$ 331.758,15 (execução estadual)
- Goiás: R$ 5.096.257,26 (estadual) + R$ 12.026.950,14 (municipal) = R$ 17.123.207,40
- Mato Grosso do Sul: R$ 1.691.782,42 (estadual) + R$ 10.036.260,22 (municipal) = R$ 11.728.042,64
- Mato Grosso: R$ 1.937.258,35 (estadual) + R$ 9.210.414,01 (municipal) = R$ 11.147.672,36
Região Nordeste
- Alagoas: R$ 1.981.918,88 (estadual) + R$ 14.975.816,98 (municipal) = R$ 16.957.735,86
- Bahia: R$ 24.166.024,26 (estadual) + R$ 50.776.669,31 (municipal) = R$ 74.942.693,57
- Ceará: R$ 5.155.533,98 (estadual) + R$ 38.484.686,69 (municipal) = R$ 43.640.220,67
- Maranhão: R$ 14.786.183,33 (estadual) + R$ 42.257.499,77 (municipal) = R$ 57.043.683,10
- Paraíba: R$ 6.157.467,57 (estadual) + R$ 26.727.700,85 (municipal) = R$ 32.885.168,42
- Pernambuco: R$ 34.965.994,83 (estadual) + R$ 28.315.136,37 (municipal) = R$ 63.281.131,20
- Piauí: R$ 3.695.157,74 (estadual) + R$ 14.617.328,41 (municipal) = R$ 18.312.486,15
- Rio Grande do Norte: R$ 4.620.993,01 (estadual) + R$ 17.272.183,49 (municipal) = R$ 21.893.176,50
- Sergipe: R$ 4.618.622,61 (estadual) + R$ 3.431.126,69 (municipal) = R$ 8.049.749,30
Região Norte
- Acre: R$ 2.458.163,83 (estadual) + R$ 1.042.302,51 (municipal) = R$ 3.500.466,34
- Amazonas: R$ 9.407.009,46 (estadual) + R$ 11.551.830,36 (municipal) = R$ 20.958.839,82
- Amapá: R$ 574.197,07 (estadual) + R$ 4.042.437,97 (municipal) = R$ 4.616.635,04
- Pará: R$ 12.355.497,25 (estadual) + R$ 34.416.994,72 (municipal) = R$ 46.772.491,97
- Rondônia: R$ 1.165.712,20 (estadual) + R$ 5.705.467,82 (municipal) = R$ 6.871.180,02
- Roraima: R$ 922.774,73 (municipal)
- Tocantins: R$ 4.863.019,50 (estadual) + R$ 6.343.713,41 (municipal) = R$ 11.206.732,91
Região Sudeste
- Espírito Santo: R$ 9.115.324,18 (estadual) + R$ 7.734.994,96 (municipal) = R$ 16.850.319,14
- Minas Gerais: R$ 4.909.784,72 (estadual) + R$ 106.751.606,49 (municipal) = R$ 111.661.391,21
- Rio de Janeiro: R$ 4.838.913,63 (estadual) + R$ 37.617.407,42 (municipal) = R$ 42.456.321,05
- São Paulo: R$ 15.237.143,70 (estadual) + R$ 32.835.804,20 (municipal) = R$ 48.072.947,90
Região Sul
- Paraná: R$ 16.461.059,35 (estadual) + R$ 13.806.392,79 (municipal) = R$ 30.267.452,14
- Rio Grande do Sul: R$ 11.161.753,04 (estadual) + R$ 15.959.715,08 (municipal) = R$ 27.121.468,12
- Santa Catarina: R$ 9.034.486,87 (estadual) + R$ 6.259.133,52 (municipal) = R$ 15.293.620,39
A Frente Parlamentar em Defesa da Enfermagem, atuante no Congresso Nacional, tem como objetivo principal defender o reajuste do piso salarial da categoria e a redução da jornada de trabalho. Uma das pautas prioritárias é a aprovação da PEC 19/24, que propõe que o piso salarial dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) seja atrelado a uma jornada máxima de 30 horas semanais. Atualmente, a proposta aguarda análise no Senado.
O coordenador da Frente, deputado Bruno Farias (Avante-MG), declarou que a maioria dos profissionais de enfermagem trabalha em hospitais públicos e que a carga horária de 44 horas semanais não é uma prática comum em outros países. “A Organização Mundial de Saúde já emitiu um parecer dizendo que o profissional de saúde só aguenta trabalhar 30 horas por semana. Vamos buscar esse consenso, para que se chegue a um acordo com o governo federal, com o Congresso Nacional, para adequar essa carga exaustiva, porque hoje a enfermagem tem o maior índice de adoecimento mental do Brasil e do mundo”, afirmou.
O parlamentar defende, ainda, um aumento de 10% no piso salarial da categoria. A legislação em vigor estabelece o piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.