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O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social no Brasil. Ele garante assistência financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, proporcionando suporte enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
Com a atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tabela utilizada para o cálculo dos valores do benefício sofreu reajuste e entrou em vigor a partir de 11 de janeiro de 2025. Entre as mudanças, o valor mínimo do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.518,00, equivalente ao novo salário mínimo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter trabalhado por um período mínimo, conforme o número de vezes que já solicitou o seguro-desemprego.
Os períodos trabalhados exigidos para solicitação são:
✔ 1ª solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
✔ 2ª solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
✔ Demais solicitações: Pelo menos 6 meses antes da demissão.
Novos valores do seguro-desemprego em 2025
Com o reajuste das faixas salariais, o cálculo do seguro-desemprego passa a seguir as seguintes regras:
🔹 Salário médio de até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor por 0,8 (80% do salário);
🔹 Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O valor que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%), somado a R$ 1.711,01;
🔹 Salário médio acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.
⚠️ Importante: O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 foi reajustado para R$ 1.518,00.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o benefício através dos seguintes canais:
📌 1. Portal Emprega Brasil
- Acesse: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique na opção Seguro-Desemprego e siga as instruções.
📌 2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Disponível para Android e iOS.
- Basta acessar a aba de benefícios e seguir o processo de solicitação.
📌 3. Atendimento Presencial
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- Unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Agências do trabalho estaduais.
📌 4. Telefone 158
- Atendimento da central do Ministério do Trabalho para tirar dúvidas e auxiliar no processo.
⚠️ Documentos Necessários:
✔ Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no ato da demissão);
✔ Número do CPF.

Como acompanhar a liberação do benefício?
Após a solicitação, o trabalhador pode verificar o status do benefício através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Será possível consultar:
- Valor e quantidade de parcelas;
- Datas de pagamento;
- Histórico de solicitações.
Como receber o seguro-desemprego?
O pagamento do benefício será feito da seguinte forma:
✅ Depósito em conta informada pelo trabalhador;
✅ Depósito em conta poupança na Caixa Econômica Federal;
✅ Depósito na conta poupança social digital (Caixa Tem);
✅ Saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da Caixa com cartão cidadão e documento com foto.
⏳ Prazo para Pagamento: O trabalhador recebe o valor a cada 30 dias, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Tempo de espera
📌 Prazo estimado: Entre 31 e 60 dias para a concessão do benefício.
📌 Custo: O serviço é gratuito para todos os trabalhadores elegíveis.
Direitos no atendimento
O trabalhador que busca atendimento para solicitar o seguro-desemprego tem direito a um serviço com:
✔ Acessibilidade e conforto no atendimento presencial;
✔ Respeito, cortesia e ética por parte dos servidores;
✔ Atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, conforme a Lei nº 10.048/2000.
Legislação vigente
O seguro-desemprego está regulamentado pelas seguintes normas:
- Lei nº 7.998/1990 – Regula o Programa do Seguro-Desemprego;
- Resolução CODEFAT nº 957/2022 – Define as regras de cálculo e reajustes anuais do benefício.
O seguro-desemprego é uma importante proteção social para trabalhadores brasileiros, garantindo suporte financeiro temporário em momentos de transição profissional. Com a atualização das faixas salariais em 2025, os valores foram reajustados para acompanhar a inflação e garantir uma cobertura justa para os beneficiários.
📢 Fique atento aos prazos e canais de solicitação para garantir seu benefício sem complicações!