benefícios previdenciários – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br Fique por dentro dos principais benefícios do governo! Informações atualizadas sobre auxílios, direitos e programas sociais. Mon, 31 Mar 2025 01:10:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://i0.wp.com/beneficiodogoverno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-BENEFICIO-DO-GOVERNO-LOGO.png?fit=32%2C32&ssl=1 benefícios previdenciários – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br 32 32 242155710 Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: entenda as diferenças e requisitos para cada benefício do INSS https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-previdenciarios/auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-entenda-as-diferencas-e-requisitos-para-cada-beneficio-do-inss/ Mon, 31 Mar 2025 01:10:42 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=1824 A distinção entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez frequentemente gera dúvidas entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ambos são benefícios previdenciários destinados a trabalhadores incapacitados, mas suas características e condições de acesso são distintas.

Enquanto o auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é concedido para afastamentos temporários do trabalho, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente (após a Reforma da Previdência de 2019), destina-se a segurados sem perspectiva de retorno ao mercado de trabalho. Entenda as novas regras do INSS para quem tem 40, 50 e 60 anos.

O que define o auxílio-doença?

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que enfrentam uma incapacidade temporária para suas atividades habituais, motivada por doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade e ter completado o período de carência de 12 meses de contribuições. Empregados com carteira assinada têm os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento.

A duração do auxílio-doença é definida pela perícia médica do INSS e pode ser prorrogada caso a recuperação não ocorra no período estipulado.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada a quem apresenta uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Assim como no auxílio-doença, exige qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 contribuições, com exceções para casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de incapacidade por acidente de trabalho, o valor corresponde a 100% da média. A Justiça Federal libera R$ 2,3 bilhões para pagamento de atrasados do INSS a segurados vencedores de ações judiciais.

Principais diferenças na prática

A principal distinção entre os benefícios reside na natureza da incapacidade: temporária no auxílio-doença e permanente na aposentadoria por invalidez. Isso impacta o vínculo empregatício, os prazos de recebimento e as revisões periódicas.

  • Natureza da incapacidade: Temporária no auxílio-doença; total e permanente na aposentadoria por invalidez.
  • Vínculo empregatício: Mantido como afastado no auxílio-doença; encerrado na aposentadoria por invalidez.
  • Revisões: Auxílio-doença pode exigir perícias frequentes; aposentadoria por invalidez é reavaliada a cada dois anos, exceto em casos específicos. INSS convoca 800 mil beneficiários para revisão de auxílio-doença e BPC em 2025.
  • Cálculo do valor: Auxílio-doença usa a média dos salários; aposentadoria por invalidez segue regras pós-reforma, com variação por tempo de contribuição.
  • Conversão: O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente.

A perícia médica do INSS é fundamental para determinar o grau de incapacidade e a elegibilidade para cada benefício. O perito avalia laudos, exames e o histórico do segurado para verificar a possibilidade de recuperação e reabilitação profissional.

Casos que dispensam a carência

A legislação prevê exceções que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição, especialmente em situações graves ou inesperadas. Entre as condições que dispensam a carência estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, hepatopatia grave e neoplasia maligna, entre outras.

  • Tuberculose ativa: Doença infecciosa que afeta os pulmões e pode levar a complicações graves.
  • Hanseníase: Condição crônica que compromete pele e nervos, afetando a sensibilidade.
  • Alienação mental: Engloba transtornos como esquizofrenia e depressão severa.
  • Hepatopatia grave: Danos irreversíveis ao fígado, muitas vezes incapacitantes.
  • Acidente de qualquer natureza: Inclui eventos fora do ambiente de trabalho para aposentadoria por invalidez.

Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre quando a perícia médica constata que a incapacidade temporária evoluiu para um estado permanente e irreversível. Para iniciar o pedido, o segurado deve agendar uma perícia pelo Meu INSS, apresentando documentos médicos atualizados que demonstrem a gravidade do quadro. O procedimento segue automatizado em 2025 e dispensa ida ao banco.

O INSS realiza revisões periódicas nos benefícios por incapacidade para garantir que eles continuem sendo pagos apenas a quem realmente precisa. Em 2025, está prevista uma grande operação de revisão, com foco em benefícios por incapacidade permanente, auxílios-doença e pensões por morte.

Cronograma previsto:

  • Janeiro a março: Planejamento e envio de notificações iniciais.
  • Abril a junho: Início das perícias em larga escala.
  • Julho a setembro: Análise de resultados parciais e ajustes.
  • Outubro a dezembro: Finalização e divulgação dos impactos financeiros.

A aposentadoria por invalidez oferece um adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente, pago a beneficiários que não conseguem realizar tarefas básicas sem ajuda. Além disso, quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a sacar o saldo do FGTS. Mudanças no BPC ampliam acesso para mais de 5 milhões de brasileiros.

Curiosidades sobre os benefícios por incapacidade

  • A aposentadoria por invalidez não impede revisões: Mesmo sendo permanente, o benefício pode ser suspenso se o segurado voltar a trabalhar.
  • Doenças pré-existentes: Condições diagnosticadas antes da filiação ao INSS não garantem o benefício, salvo em caso de agravamento.
  • Pente-fino histórico: Em 2019, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença foram suspensos por irregularidades.
  • Readaptação: O INSS pode negar a aposentadoria por invalidez se houver possibilidade de reabilitação em outra função.
  • Prazo de solicitação: A prorrogação do auxílio-doença deve ser pedida até 15 dias antes do fim do benefício. Governo libera R$ 70 bilhões em benefícios para trabalhadores em 2025; saiba como resgatar.
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Nova lei do INSS estende benefícios a menores sob guarda, tutela e enteados https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-previdenciarios/nova-lei-do-inss-estende-beneficios-a-menores-sob-guarda-tutela-e-enteados/ Wed, 19 Mar 2025 14:23:19 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=1131 A Lei nº 15.108, sancionada em 14 de março de 2025, representa um marco na legislação previdenciária brasileira, ampliando o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para crianças e adolescentes sob guarda judicial, tutelados e enteados. A medida equipara esses dependentes a filhos biológicos ou adotivos para fins de recebimento de pensão por morte e auxílio-reclusão, beneficiando cerca de 1,5 milhão de menores em todo o país.

A nova lei corrige uma lacuna existente, que impedia o acesso desses menores aos benefícios, mesmo quando dependiam economicamente de seus responsáveis. A proposta, originada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), tramitou no Congresso Nacional, passando pelas comissões do Senado e pela aprovação na Câmara dos Deputados.

Para serem elegíveis aos benefícios, os menores sob guarda, tutelados e enteados devem comprovar que não possuem meios próprios para se sustentar ou custear sua educação, e que eram dependentes do segurado antes do falecimento ou prisão. Diferentemente dos filhos biológicos ou adotivos, a comprovação da dependência pode ser mais rigorosa, gerando debates entre especialistas. E se o INSS negar o benefício? É importante saber como reverter a decisão e garantir seus direitos.

A exigência de uma declaração formal do segurado falecido como dependente é um dos pontos de discussão. Juristas defendem que, na ausência dessa declaração, a vulnerabilidade do menor deve ser presumida, evitando a necessidade de comprovações excessivas. Em 2025, muitos golpes contra segurados do INSS disparam, sendo importante estar atento para proteger seus dados e direitos.

A guarda judicial se aplica a menores sob os cuidados de terceiros por ordem judicial, enquanto a tutela envolve responsáveis nomeados pela Justiça quando os pais não podem exercer o poder familiar. Enteados são filhos de cônjuges ou companheiros do segurado, comprovados por certidão de casamento ou união estável.

Benefícios ampliados

A legislação impacta diretamente a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A pensão por morte é calculada com base no valor que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado, dividido entre os dependentes. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado, desde que o trabalhador contribuísse para o INSS e tivesse renda inferior ao teto estipulado. Para entender mais sobre benefícios como FGTS, seguro-desemprego e PIS/PASEP, é fundamental estar atualizado sobre as mudanças e como acessá-los em 2025.

A maioridade previdenciária é fixada em 21 anos, exceto para dependentes com deficiência ou invalidez, que têm direito ao benefício por tempo indeterminado. Vale lembrar que o INSS modernizou a prova de vida, dispensando o comparecimento para milhões de beneficiários.

Cronologia da Lei:

  • 2023: Apresentação do projeto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) no Senado.
  • 2024: Tramitação nas comissões de Direitos Humanos e Assuntos Sociais.
  • Fevereiro de 2025: Aprovação no Plenário do Senado e envio à Câmara.
  • Março de 2025: Aprovação na Câmara e sanção da lei em 14 de março.

Estima-se que o INSS terá um aumento de despesas de R$ 2 bilhões por ano para atender aos novos dependentes. Muitos segurados já podem consultar o extrato de pagamentos de 2025 por diversos canais.

Debate jurídico

Apesar de ser chamada de equiparação, a lei exige a comprovação de dependência econômica, o que diferencia os menores sob guarda, tutelados e enteados dos filhos biológicos ou adotivos. Essa exigência pode gerar litígios e ações judiciais para contestar negativas do INSS. Se você busca um advogado, é importante seguir um guia para escolher um especialista e evitar ciladas.

A falta de critérios objetivos para definir a ausência de meios próprios de sustento também é um ponto de atenção, podendo levar a interpretações variadas. Além disso, o INSS pagará R$ 750 milhões a segurados devido a erro histórico em benefícios.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema 1271 será crucial para casos retroativos, podendo definir se a equiparação vale para óbitos ou prisões anteriores à sanção.

A ampliação dos direitos previdenciários oferece uma rede de segurança financeira a menores em situação de vulnerabilidade, garantindo suporte em casos de falecimento ou prisão do segurado. A proteção estendida a dependentes com deficiência também é um destaque, reforçando o caráter inclusivo da lei.

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Auxílio-Maternidade: Saiba como solicitar o benefício do INSS pelo celular em 5 passos https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-previdenciarios/auxilio-maternidade-saiba-como-solicitar-o-beneficio-do-inss-pelo-celular-em-5-passos/ Mon, 03 Mar 2025 23:34:33 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=166 O auxílio-maternidade do INSS é um direito fundamental para trabalhadores que precisam se afastar do emprego devido ao nascimento de um filho, adoção ou em casos de aborto não criminoso. Com o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS), solicitar esse benefício ficou mais fácil e rápido.

O benefício é destinado a mulheres e homens que se afastam do trabalho em decorrência de nascimento de filhos, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Isso inclui:

  • Empregados CLT
  • Desempregados
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Trabalhadores informais (desde que contribuam ativamente ou estejam no período de graça).

Prazos:

  • Gestantes: podem solicitar até 28 dias antes do parto.
  • Adoção ou guarda judicial: até cinco anos após o evento.
  • Abortos não criminosos: dentro de cinco anos, comprovado por laudo médico.

O auxílio tem duração de 120 dias para nascimentos e adoções, e 14 dias para abortos. O valor médio segue o salário do trabalhador ou o mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025) para contribuintes individuais e desempregados. É importante estar ciente de que outros benefícios previdenciários, como o Auxílio-Doença, possuem critérios distintos.

Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS:

  1. Abra o aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.
  2. Insira seu CPF, senha e confirme. Se for o primeiro acesso, crie ou recupere a conta pelo site gov.br.
  3. Na tela inicial, vá até a seção “Para você” e selecione “Novo pedido”.
  4. Na lista de serviços, encontre “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Escolha “Salário-maternidade rural” ou “Salário-maternidade urbano”, conforme sua situação, e clique em “Avançar”.
  5. Selecione “Iniciar” para preencher os dados. Se a criança não tiver certidão de nascimento, use a opção “Iniciar sem certidão”.
  6. Informe os dados solicitados e clique em “Avançar” para enviar o pedido.

Após a solicitação, o acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo ou pelo telefone 135. O prazo de análise varia de 30 a 45 dias.

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento (para nascimentos). Gestantes podem anexar exames ou laudos médicos com a data prevista do parto.
  • Sentença judicial ou termo de guarda (para adoções ou guardas judiciais).
  • Laudos médicos detalhando a situação (para abortos não criminosos).

Os arquivos devem ser em PDF ou imagem, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo. Digitalize os documentos com clareza para evitar atrasos.

Calendário de Pagamento:

  • Gestantes: Pagamento inicia após o nascimento, com depósito em até 30 dias após a entrega da certidão, desde que solicitado até 28 dias antes do parto.
  • Adoção ou guarda judicial: Liberado em até 45 dias após a aprovação.
  • Aborto não criminoso: Pago em 14 dias consecutivos, após a análise dos laudos.

Os valores são depositados na conta informada no cadastro ou podem ser retirados em agências da Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores ativos, o empregador adianta o pagamento e é ressarcido pelo INSS. Para entender melhor outros benefícios, como o BPC do INSS, confira nossos artigos.

Dicas para agilizar o pedido:

  • Atualize o cadastro no Gov.br.
  • Teste o login no Meu INSS com antecedência.
  • Prepare os documentos digitalizados em PDF, com boa resolução.
  • Acompanhe o status do pedido semanalmente.

Com o acesso digital, pedir o auxílio-maternidade se tornou mais rápido e inclusivo, beneficiando milhões de brasileiros. Além disso, fique atento às mudanças nas regras de Aposentadoria para planejar seu futuro financeiro. Outras situações, como a Hérnia de disco, também podem gerar direitos a benefícios previdenciários. Se você busca informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), temos um guia completo para te ajudar.

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