Calamidade Pública – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br Fique por dentro dos principais benefícios do governo! Informações atualizadas sobre auxílios, direitos e programas sociais. Wed, 12 Mar 2025 12:48:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://i0.wp.com/beneficiodogoverno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-BENEFICIO-DO-GOVERNO-LOGO.png?fit=32%2C32&ssl=1 Calamidade Pública – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br 32 32 242155710 Caixa libera saques do FGTS em março: até R$ 6.220 para calamidade e outras modalidades https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/caixa-libera-saques-do-fgts-em-marco-ate-r-6-220-para-calamidade-e-outras-modalidades/ https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/caixa-libera-saques-do-fgts-em-marco-ate-r-6-220-para-calamidade-e-outras-modalidades/#respond Wed, 12 Mar 2025 12:48:49 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=634 A Caixa Econômica Federal inicia, em março, a liberação de diversas modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores brasileiros. Estima-se que cerca de 12,1 milhões de pessoas terão acesso a até R$ 12 bilhões, dependendo da situação de cada beneficiário.

Entre as opções disponíveis, destacam-se o saque-aniversário, o saque-rescisão e uma liberação especial para trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025. Os pagamentos serão realizados em duas etapas principais, de março a junho, com prioridade para depósitos automáticos em contas cadastradas no aplicativo FGTS.

Para quem não possui conta vinculada, o resgate poderá ser feito diretamente em agências da Caixa ou lotéricas, respeitando as datas estipuladas.

Modalidades de Saque Disponíveis

Em março, os trabalhadores terão acesso a pelo menos seis modalidades principais de saque do FGTS, cada uma com suas particularidades:

  • Saque-aniversário: Permite retiradas anuais no mês de nascimento.
  • Saque-rescisão: Voltado para demissões sem justa causa.
  • Saldo retido para demitidos (2020-2025): Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem sacar saldos retidos.
  • Aposentadoria: Garante o resgate total do fundo no momento da concessão do benefício pelo inss.
  • Compra de imóvel: O fgts pode ser usado na entrada ou amortização de financiamentos.
  • Calamidade Pública: O saque é autorizado até R$ 6.220 por evento, mediante comprovação.

A Caixa estima que 85% dos beneficiados receberão os valores diretamente em contas indicadas, agilizando o processo.

Saque-aniversário em Destaque

O saque-aniversário permite o acesso a parte do saldo disponível, com valores que variam conforme o total acumulado nas contas do FGTS. Para saldos de até R$ 500, é possível sacar 50%, enquanto faixas maiores têm percentuais menores, acrescidos de parcelas adicionais fixas.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa até o último dia útil do mês de nascimento. Caso o trabalhador não retire o valor até o fim do segundo mês subsequente, o montante retorna automaticamente ao fundo.

Calendário de Pagamentos (Março a Junho)

Os saques do FGTS seguem um cronograma específico, especialmente para a liberação de saldos retidos de trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025. A Caixa organizou os depósitos em duas etapas:

  • 6 de março: Nascidos de janeiro a abril e quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS (até R$ 3 mil).
  • 7 de março: Nascidos de maio a agosto (até R$ 3 mil).
  • 10 de março: Nascidos de setembro a dezembro (até R$ 3 mil).
  • 17 de junho: Nascidos de janeiro a abril (valores acima de R$ 3 mil).
  • 18 de junho: Nascidos de maio a agosto (valores acima de R$ 3 mil).
  • 20 de junho: Nascidos de setembro a dezembro (valores acima de R$ 3 mil).

Para quem não possui conta cadastrada, o saque poderá ser feito em agências ou lotéricas nas mesmas datas, mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.

Quem tem direito aos valores bloqueados?

A liberação de saldos bloqueados beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Antes da medida provisória, esses trabalhadores só podiam acessar a multa rescisória de 40%, deixando o restante do fundo retido.

Quem conseguiu outro emprego após a demissão também está elegível, desde que o saldo esteja vinculado ao contrato anterior. A Caixa destaca que 85% dos pagamentos serão automáticos, mas os trabalhadores sem conta vinculada precisarão se dirigir a pontos de atendimento.

Saque calamidade

A Caixa Econômica Federal divulgou a lista de cpfs com direito ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), beneficiando trabalhadores afetados por desastres naturais. O valor máximo liberado chega a R$ 6.220 por pessoa e pode ser solicitado por quem reside em municípios reconhecidos pelo governo federal como em estado de emergência ou calamidade pública. O prazo para resgate é de 90 dias a partir da publicação das portarias oficiais.

Quem pode sacar o fgts por calamidade

Trabalhadores com saldo no FGTS que residem em áreas oficialmente declaradas em estado de calamidade têm direito ao saque especial. Para ser elegível, é necessário que o município tenha uma portaria federal publicada, que o beneficiário não tenha feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses e que a solicitação ocorra dentro de 90 dias após o reconhecimento da emergência.

O valor máximo de R$ 6.220 é limitado ao saldo disponível na conta do FGTS, e o trabalhador deve apresentar comprovantes de residência emitidos até 120 dias antes do desastre.

Cidades contempladas e prazos vigentes

O saque calamidade está disponível para trabalhadores de municípios com portarias federais recentes ou ainda válidas. Até março, 48 cidades em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul estão na lista, com prazos que variam entre maio e junho de 2025, dependendo da data de publicação da portaria.

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