décimo terceiro – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br Fique por dentro dos principais benefícios do governo! Informações atualizadas sobre auxílios, direitos e programas sociais. Fri, 21 Mar 2025 13:47:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://i0.wp.com/beneficiodogoverno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-BENEFICIO-DO-GOVERNO-LOGO.png?fit=32%2C32&ssl=1 décimo terceiro – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br 32 32 242155710 Décimo terceiro: entenda as regras e prazos para o pagamento em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/decimo-terceiro-entenda-as-regras-e-prazos-para-o-pagamento-em-2025/ Fri, 21 Mar 2025 13:47:38 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=1249 O décimo terceiro salário, gratificação anual garantida pela Constituição Federal desde 1962, continua sendo um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Em 2025, o benefício, pago em duas parcelas, terá seus prazos ajustados, impactando milhões de empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

A proximidade do fim do ano gera muitas dúvidas sobre regras e cálculos. Estar bem informado é essencial para evitar surpresas e garantir o recebimento correto do benefício, que injeta bilhões na economia nacional, movimentando o comércio, o setor de serviços e o pagamento de dívidas.

Como calcular o décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário varia conforme o tempo de serviço e o tipo de remuneração. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor corresponde a um salário mensal integral, pago em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50% do salário do mês anterior, até 30 de novembro, e a segunda, que completa o total, até 20 de dezembro. Para empregados admitidos durante o ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados, considerando-se cada fração de 15 dias ou mais como um mês completo.

Empregados com remuneração variável, como comissões ou horas extras, têm um cálculo ajustado. A primeira parcela considera a média dos ganhos de janeiro a outubro, enquanto a segunda parcela é complementada com base na média anual até novembro, com um ajuste final possível até 10 de janeiro do ano seguinte.

Importante destacar que descontos como INSS e Imposto de Renda são aplicados apenas na segunda parcela.

Prazos de pagamento em 2025

Em 2025, os prazos para o pagamento do décimo terceiro foram ajustados devido ao calendário:

  • Primeira parcela: até 28 de novembro.
  • Segunda parcela: até 19 de dezembro.

Essas datas antecipadas visam evitar pagamentos em finais de semana, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos recursos dentro do prazo legal.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todo trabalhador com carteira assinada, seja urbano, rural, doméstico ou temporário, tem direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

Empregados demitidos sem justa causa antes do fim do ano recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado. Para saber mais sobre o assunto, confira nosso artigo sobre décimo terceiro proporcional. Já trabalhadores informais ou autônomos não têm direito ao décimo terceiro.

Para trabalhadores com salários variáveis, a primeira parcela é estimada com base na média dos rendimentos de janeiro a outubro, paga até 30 de novembro. A segunda parcela considera a média até novembro, com um ajuste final em janeiro do ano seguinte, se necessário.

O que fazer em caso de atraso ou não pagamento?

Caso o empregador não cumpra os prazos ou não efetue o pagamento, o MTE orienta buscar diálogo com a empresa. Se não houver solução, a denúncia pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho ou por canais digitais do ministério.

Empresas que descumprem a lei estão sujeitas a multas por empregado prejudicado, além de ações trabalhistas na Justiça. Guardar comprovantes de pagamento e contratos é fundamental em caso de disputa.

O décimo terceiro salário impulsiona a economia brasileira, especialmente no último trimestre do ano. Bilhões de reais são injetados no mercado, aquecendo o comércio, o setor de serviços e o pagamento de dívidas. Para os trabalhadores, representa uma oportunidade de planejamento financeiro. Muitos trabalhadores também aguardam a antecipação do PIS/Pasep em 2025, que também ajuda a impulsionar a economia.

Dicas para acompanhar o benefício

Acompanhe o pagamento do décimo terceiro seguindo estas orientações:

  • Verifique o contracheque de novembro para confirmar o valor da primeira parcela.
  • Guarde comprovantes de depósito das duas parcelas.
  • Em caso de remuneração variável, peça à empresa o detalhamento do cálculo da média.
  • Consulte o MTE ou um contador se houver dúvidas.

Direitos em situações especiais

Empregados demitidos sem justa causa recebem o proporcional ao tempo trabalhado. Trabalhadores afastados por acidente ou doença recebem o décimo terceiro do INSS, enquanto gestantes em licença-maternidade têm o benefício integral assegurado.

Com as mudanças nos prazos de pagamento e a complexidade das regras, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos para garantir o cumprimento da legislação e o recebimento correto do décimo terceiro salário.

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Décimo terceiro proporcional: entenda o cálculo e datas de pagamento em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/decimo-terceiro-proporcional-entenda-o-calculo-e-datas-de-pagamento-em-2025/ Mon, 17 Mar 2025 20:14:31 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=892 Milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil aguardam o décimo terceiro salário, um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criado em 1962 pela Lei nº 4.090, o décimo terceiro assegura uma gratificação anual a empregados que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, pago integralmente ou proporcional ao tempo de serviço.

Em 2025, as datas de vencimento foram ajustadas para 28 de novembro (sexta-feira) e 19 de dezembro (sexta-feira), devido aos finais de semana. Calcular o valor proporcional é essencial para empregadores e trabalhadores. O processo exige atenção a detalhes como meses trabalhados, salário bruto e adicionais (horas extras, por exemplo) para evitar erros.

O décimo terceiro proporcional é relevante para quem não completou 12 meses na empresa, seja por início de contrato no decorrer do ano ou desligamento antes de dezembro. Diferente do pagamento integral, que equivale a um salário bruto cheio, a versão proporcional considera os meses efetivamente trabalhados, com cada mês contando se o empregado atuou por mais de 15 dias. O cálculo básico envolve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Estima-se que cerca de 81 milhões de brasileiros devem receber o benefício em 2025, injetando bilhões na economia. Entender o cálculo do décimo terceiro proporcional é uma forma de garantir que o valor depositado esteja correto, enquanto empregadores precisam cumprir a legislação para evitar multas. Além do décimo terceiro, existem outros benefícios trabalhistas que podem auxiliar no orçamento familiar.

Quem tem direito ao décimo terceiro proporcional?

Trabalhadores com carteira assinada são o principal grupo elegível ao décimo terceiro salário, mas nem todos recebem o valor integral. Aqueles que iniciaram o emprego após janeiro ou foram desligados sem justa causa antes do fim do ano têm direito à versão proporcional, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias em um mês. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, com muitos tendo o pagamento antecipado.

Empregados afastados por auxílio-doença recebem o proporcional pelo tempo trabalhado, com o INSS cobrindo o período de afastamento. Mulheres em licença-maternidade têm o décimo terceiro garantido integralmente, com a empresa pagando os meses trabalhados e a Previdência Social arcando com o restante. Trabalhadores domésticos e avulsos, desde que contratados formalmente, também acessam o benefício na proporção do tempo de serviço.

Em casos de demissão sem justa causa, o empregado recebe o proporcional na rescisão, enquanto a demissão por justa causa extingue esse direito. Para contratos suspensos, como os afetados por medidas emergenciais, o cálculo exclui os meses sem prestação de serviço, a menos que o trabalhador tenha atuado por mais de 15 dias no período.

Como calcular o valor exato?

Calcular o décimo terceiro proporcional demanda precisão. Comece com o salário bruto do último mês trabalhado, somado a adicionais como horas extras, comissões ou benefícios como adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade. Divida esse valor por 12 e multiplique pelo número de meses em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias. O resultado é o bruto do décimo terceiro proporcional, sujeito a descontos na segunda parcela.

Exemplo: um trabalhador com salário bruto de R$ 1.518 (mínimo em 2025), que atuou de janeiro a maio, teria cinco meses contabilizados. O cálculo seria: R$ 1.518 / 12 = R$ 127,08 por mês; R$ 127,08 x 5 = R$ 635,41. A primeira parcela, de R$ 317,80 (sem descontos), é paga até 28 de novembro (em 2025, devido ao final de semana). A segunda parcela, com deduções de INSS e Imposto de Renda, é paga até 19 de dezembro (em 2025, devido ao final de semana). Ajustes por aumentos salariais ou médias de horas extras podem elevar o montante.

A legislação estabelece prazos claros para o pagamento. Empregadores podem optar por quitar tudo em parcela única até 28 de novembro ou dividir em duas vezes, com a primeira metade até essa data e o saldo até 19 de dezembro (em 2025, devido ao final de semana). O Tribunal Superior do Trabalho proíbe pagamentos em finais de semana ou feriados.

Datas de pagamento em 2025

O calendário do décimo terceiro em 2025 exige atenção especial por conta dos ajustes nos prazos. A Lei nº 4.749/65 determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem vencimento até 20 de dezembro. Em 2025, porém, as datas caem em finais de semana, alterando o cronograma para trabalhadores do setor privado.

  • Primeira parcela: até 28 de novembro (sexta-feira). Representa 50% do valor bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela: vence em 19 de dezembro (sexta-feira). Inclui deduções como INSS e IRRF.
  • Parcela única (opcional): até 28 de novembro.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem outro ritmo. Em 2024, o governo antecipou o pagamento para maio e junho. Para 2025, ainda não há confirmação oficial de nova antecipação.

Fatores que influenciam o cálculo

Adicionais salariais, como horas extras e comissões, entram na conta com base na média dos valores recebidos ao longo do ano. Um aumento salarial durante o ano também impacta, com o cálculo considerando o maior salário registrado até o pagamento.

Faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mês podem reduzir o total, descontando 1/12 avos por período perdido. Licenças e afastamentos têm tratamento específico: na licença-maternidade, o direito é integral, enquanto no auxílio-doença, o proporcional reflete apenas o tempo trabalhado, com o INSS complementando. Caso você precise do auxílio-doença, é importante estar ciente das novas regras do INSS em 2025. Suspensões contratuais excluem os meses sem atividade do cálculo, ajustando o valor proporcional.

A primeira parcela não sofre descontos, mas a segunda deduz INSS e Imposto de Renda, com alíquotas progressivas. Dependentes reduzem o IR em R$ 189,59 cada, o que pode aumentar o valor líquido recebido.

Dicas para conferir seu décimo terceiro

Para conferir o décimo terceiro proporcional, trabalhadores podem usar calculadoras online ou dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados. Anotar o período exato de serviço, incluindo datas de admissão e eventuais afastamentos, é o primeiro passo para um cálculo preciso. Holerites ajudam a confirmar o salário bruto e os adicionais recebidos.

Exemplo prático: um trabalhador contratado em 15 de abril com salário de R$ 2.000 terá 8 meses contados (maio a dezembro), resultando em R$ 2.000 dividido por 12 (R$ 166,67) vezes 8, ou R$ 1.333,36 brutos. A primeira parcela será de R$ 666,68, e a segunda, após descontos, menor. Comparar o depósito com esse cálculo é uma forma de garantir que tudo esteja correto.

Se o valor recebido divergir do esperado, o trabalhador deve dialogar com o empregador ou buscar o sindicato da categoria. Em último caso, uma reclamação ao Ministério do Trabalho pode ser necessária, especialmente se os prazos não forem cumpridos.

Impacto econômico

O pagamento do décimo terceiro movimenta bilhões na economia brasileira anualmente. Em 2019, o Dieese estimou uma injeção de R$ 214,6 bilhões. Para 2025, com o aumento do salário mínimo e a inclusão de novos trabalhadores no mercado formal, esse montante deve crescer, impulsionando setores como comércio e serviços no fim do ano.

A divisão em duas parcelas ajuda a distribuir esse efeito ao longo de novembro e dezembro, períodos de alta nas vendas por causa das festas de fim de ano. Para trabalhadores, o proporcional muitas vezes é a chance de quitar dívidas ou planejar gastos extras. Empresas, porém, precisam se organizar para arcar com o custo adicional sem comprometer o fluxo de caixa.

O benefício também reflete desigualdades. Enquanto empregados formais acessam o décimo terceiro, trabalhadores informais ficam de fora.

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