FAT – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br Fique por dentro dos principais benefícios do governo! Informações atualizadas sobre auxílios, direitos e programas sociais. Mon, 03 Mar 2025 22:53:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://i0.wp.com/beneficiodogoverno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-BENEFICIO-DO-GOVERNO-LOGO.png?fit=32%2C32&ssl=1 FAT – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br 32 32 242155710 Seguro-Desemprego: valores atualizados e como solicitar o benefício em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/seguro-desemprego-valores-atualizados-e-como-solicitar-o-beneficio-em-2025/ Mon, 03 Mar 2025 22:52:59 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=152 O seguro-desemprego, um importante suporte financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil, teve seus valores atualizados. A tabela anual, revisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que os pagamentos variam de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo) até o teto de R$ 2.424,11, dependendo da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

A atualização, em vigor desde 10 de janeiro de 2025, representa um reajuste de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024, buscando garantir que o benefício acompanhe a inflação e mantenha o poder de compra dos beneficiários. Essa mudança impacta tanto quem já está recebendo as parcelas quanto quem ainda vai solicitar o auxílio.

A atualização está em conformidade com a Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O benefício, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é destinado a trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. Em 2023, foram processados cerca de 6,5 milhões de pedidos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os seguintes critérios de tempo de trabalho:

  • Primeira solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses.
  • A partir da terceira solicitação: exige-se 6 meses consecutivos de trabalho antes do desligamento.

O benefício é destinado a quem não possui outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio ou familiar e não recebe benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Pescadores artesanais, durante o defeso, e trabalhadores resgatados de trabalho forçado também estão incluídos, com regras específicas.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, aplicando percentuais conforme a faixa salarial:

  • Salários até R$ 2.138,76: multiplica-se o valor por 0,8.
  • Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Salários acima de R$ 3.564,96: o valor é fixo em R$ 2.424,11.

Entenda as faixas salariais do benefício

A nova tabela do seguro-desemprego organiza os valores em três faixas salariais. O teto, que era de R$ 2.313,74 em 2024, subiu para R$ 2.424,11. Já o piso, que acompanha o salário mínimo, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.

O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e da quantidade de solicitações anteriores. Quem comprova pelo menos 6 meses recebe três parcelas, 12 meses garantem quatro, e 24 meses ou mais asseguram cinco parcelas.

Prazos para solicitar o seguro-desemprego

Os prazos para solicitação do benefício variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após o desligamento.
  • Pescadores artesanais: até 120 dias do início do defeso.
  • Trabalhadores resgatados: até o 90º dia após o resgate.

A solicitação pode ser feita digitalmente pelo Portal Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login via conta Gov.br, ou presencialmente, com agendamento pela central 158.

O aumento nos valores do seguro-desemprego deve injetar cerca de R$ 2 bilhões adicionais na economia em 2025. Em 2023, o programa atingiu 6,5 milhões de trabalhadores, com um gasto total de R$ 45,7 bilhões, o que representa 0,5% do PIB brasileiro.

Como acessar o benefício

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa do requerimento fornecido pelo empregador no momento da demissão e do CPF. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador acessa a aba “Benefícios”, insere o número do requerimento e confirma os dados. No Portal Emprega Brasil, o processo é semelhante, com login via Gov.br e validação das informações do contrato.

O pagamento é depositado em conta informada pelo beneficiário ou na conta poupança social digital da Caixa, com opção de saque em agências ou terminais eletrônicos.

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