FGTS – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br Fique por dentro dos principais benefícios do governo! Informações atualizadas sobre auxílios, direitos e programas sociais. Sun, 02 Mar 2025 21:36:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://i0.wp.com/beneficiodogoverno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-BENEFICIO-DO-GOVERNO-LOGO.png?fit=32%2C32&ssl=1 FGTS – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br 32 32 242155710 Saque do FGTS: 12 milhões de trabalhadores podem liberar até R$ 3 mil a partir de 6 de março https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/saque-do-fgts-12-milhoes-de-trabalhadores-podem-liberar-ate-r-3-mil-a-partir-de-6-de-marco/ https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/saque-do-fgts-12-milhoes-de-trabalhadores-podem-liberar-ate-r-3-mil-a-partir-de-6-de-marco/#respond Sun, 02 Mar 2025 21:36:36 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=112 Uma nova Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Os pagamentos terão início na próxima quinta-feira, 6 de março, com a liberação inicial de até R$ 3 mil por trabalhador, limitada ao saldo disponível na conta vinculada à demissão. O governo estima que a iniciativa injete R$ 12 bilhões na economia, divididos em duas etapas: a primeira, com R$ 6 bilhões em março, e a segunda, para valores excedentes, a partir de 17 de junho. A ação busca corrigir uma trava da modalidade, que impedia o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo, os valores serão depositados automaticamente. Já aqueles sem cadastro terão um calendário específico, baseado no mês de nascimento, para sacar em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

Essa liberação ocorre em um contexto de debates sobre o futuro do saque-aniversário, criado em 2020. Desde então, 37 milhões de trabalhadores aderiram à opção, que permite saques anuais de parte do FGTS, mas restringe o acesso total ao fundo em caso de demissão. O Ministério do Trabalho e Emprego vê a modalidade como uma fragilidade na proteção social dos trabalhadores, e a MP é um passo para mitigar seus efeitos enquanto o governo planeja extingui-la, substituindo-a por um novo modelo de crédito consignado.

Quem tem direito ao saque liberado

Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores estão aptos a receber os valores bloqueados, desde que tenham aderido ao saque-aniversário e sido demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida abrange contas vinculadas a contratos rescindidos nesse período, mesmo que o trabalhador tenha sido recontratado por outra empresa posteriormente. Nesse caso, o saque se refere apenas ao saldo da conta ligada ao emprego anterior, sem afetar depósitos de novos vínculos.

A Caixa Econômica Federal estima que, dos R$ 80,2 bilhões retidos desde o início da modalidade, R$ 38 bilhões ainda estão bloqueados nas contas de 12,2 milhões de pessoas. Desse montante, R$ 26 bilhões estão comprometidos como garantia em operações de crédito com bancos, deixando R$ 12 bilhões disponíveis para liberação imediata. Quem antecipou saques futuros por meio de empréstimos não poderá acessar a totalidade do saldo agora, mas ainda assim terá direito ao que não foi alienado, respeitando o limite inicial de R$ 3 mil.

Calendário de pagamentos definido

Os pagamentos seguem um cronograma claro, dividido em duas fases. Confira as datas:

Primeira parcela (até R$ 3 mil):

  • 6 de março: nascidos de janeiro a abril (sem conta cadastrada) ou automático para quem tem conta registrada.
  • 7 de março: nascidos de maio a agosto (sem conta cadastrada).
  • 10 de março: nascidos de setembro a dezembro (sem conta cadastrada).

Segunda parcela (saldo remanescente):

  • 17 de junho: nascidos de janeiro a abril (sem conta cadastrada).
  • 18 de junho: nascidos de maio a agosto (sem conta cadastrada).
  • 20 de junho: nascidos de setembro a dezembro (sem conta cadastrada).

Na primeira etapa, cerca de 12 milhões de trabalhadores serão contemplados com R$ 6 bilhões. Na segunda, 774,7 mil pessoas, com saldos acima de R$ 3 mil, receberão os R$ 6 bilhões restantes. Para quem não sacar no prazo estipulado, os valores retornam à conta do FGTS.

Como consultar e sacar os valores

Acessar o aplicativo FGTS é o primeiro passo para os trabalhadores interessados em saber se têm direito ao saque. Disponível gratuitamente, o app permite consultar o saldo, verificar a elegibilidade e cadastrar uma conta bancária para recebimento automático. Para isso, basta fazer o login com CPF e senha, acessar a seção de saques e seguir as instruções. Cerca de 10 milhões de trabalhadores com contas já registradas terão o depósito direto, enquanto 2 milhões, sem cadastro, precisarão comparecer a uma agência da Caixa ou lotérica com documentos pessoais, como RG e CPF.

O processo é simples para quem já usa o aplicativo, mas exige atenção de quem nunca o acessou. O cadastro de uma conta bancária, de qualquer instituição financeira, deve ser feito antes do início dos pagamentos para garantir o crédito automático. Caso contrário, o saque presencial será necessário, respeitando as datas do calendário. A Caixa recomenda que os trabalhadores atualizem seus dados no sistema para evitar contratempos.

Impactos econômicos da medida

A liberação de R$ 12 bilhões tem potencial para aquecer a economia brasileira, especialmente no consumo. Segundo o Ministério do Trabalho, esse montante pode impulsionar o PIB em curto prazo, já que os recursos tendem a ser usados para pagamento de dívidas, compras ou investimentos pessoais. Desde 2020, o saque-aniversário injetou R$ 142 bilhões na economia, mas cerca de 66% desse valor (R$ 93,7 bilhões) foi direcionado a bancos por meio da antecipação de saques, enquanto apenas 34% (R$ 48,3 bilhões) chegaram diretamente aos trabalhadores.

Entidades do setor de construção alertam que a retirada em massa de recursos do FGTS pode comprometer o financiamento de habitação e saneamento, áreas que dependem do fundo. Em 2023, o FGTS tinha um patrimônio de R$ 704,3 bilhões, com R$ 572,4 bilhões em saldos de contas, e a saída de mais R$ 12 bilhões reacende o debate sobre a sustentabilidade do fundo a longo prazo.

Regras e limitações do benefício

Nem todos os trabalhadores na modalidade saque-aniversário serão beneficiados. A MP é válida apenas para demissões até 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido terá o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%, como prevê a regra original. Além disso, a medida não se aplica a quem pediu demissão ou fez acordos judiciais que comprometam o saldo, casos em que as condições contratuais prevalecem.

Quem quiser voltar à modalidade saque-rescisão, que garante o saque integral em caso de demissão, precisa solicitar a mudança pelo aplicativo FGTS. Porém, a transição só ocorre após 25 meses da solicitação, período em que o trabalhador permanece vinculado às regras do saque-aniversário. Isso significa que, para demissões futuras, o acesso ao saldo total seguirá restrito até o fim da carência. Para entender melhor suas opções, veja este guia completo sobre os direitos, regras, saques e o FGTS Digital.

Dicas para aproveitar o saque

Para garantir o acesso aos valores sem complicações, os trabalhadores devem seguir algumas orientações práticas:

  • Baixe o aplicativo FGTS e verifique seu saldo imediatamente.
  • Cadastre uma conta bancária no app para receber o depósito automático.
  • Leve documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho) se for sacar presencialmente.
  • Planeje o uso do dinheiro, priorizando dívidas ou necessidades urgentes.

Essas ações ajudam a evitar filas e atrasos, especialmente para quem depende do calendário presencial.

Debate sobre o futuro do FGTS

O saque-aniversário, implementado em 2020, já movimentou R$ 142 bilhões, mas dividiu opiniões. Dos 37 milhões de optantes, 25 milhões usaram o saldo como garantia em operações de crédito, totalizando R$ 91 bilhões antecipados desde o início da modalidade. O governo defende sua extinção, argumentando que ela enfraquece a função social do FGTS como proteção ao desemprego. Há planos para substituí-la por um crédito consignado com taxas mais acessíveis, mas a proposta ainda não foi apresentada. Para mais detalhes sobre essa liberação e como sacar, consulte os valores retidos do FGTS para trabalhadores demitidos.

A MP atual é vista como uma solução paliativa para os 9,5 milhões de trabalhadores que, desde 2020, foram demitidos e não acessaram seus recursos. Dados mostram que, em 2023, o FGTS liberou R$ 38,1 bilhões pelo saque-aniversário, dos quais R$ 23,4 bilhões foram para bancos e apenas R$ 14,7 bilhões para os trabalhadores. A medida de agora tenta equilibrar essa distorção, mas reacende a discussão sobre como o fundo deve ser gerido no futuro.

O que esperar após a liberação

Passada a euforia inicial do saque, o impacto da medida será monitorado de perto. A injeção de R$ 12 bilhões pode estimular o comércio e aliviar a pressão financeira de milhões de famílias, mas também levanta preocupações sobre o equilíbrio do FGTS. O fundo, que em 2023 alcançou R$ 704,3 bilhões em patrimônio, é essencial para financiar moradia e infraestrutura, e saques frequentes podem reduzir sua capacidade de investimento.

Para os trabalhadores, a liberação é uma chance de recuperar recursos presos há anos, mas exige planejamento. Quem já está em outro emprego pode usar o valor para quitar dívidas ou investir, enquanto os desempregados terão um alívio imediato. A Caixa prevê que a operação seja concluída sem grandes transtornos, apoiada na estrutura digital do aplicativo e na rede de agências. Se você tem dúvidas sobre como proceder com o saque retido, veja FGTS retido pelo Saque-Aniversário? Veja como sacar com a MP 1290/2025.

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Governo libera saque de valores retidos do FGTS para trabalhadores demitidos https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/governo-libera-saque-de-valores-retidos-do-fgts-para-trabalhadores-demitidos/ https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/governo-libera-saque-de-valores-retidos-do-fgts-para-trabalhadores-demitidos/#respond Sat, 01 Mar 2025 15:18:31 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=37 O Governo Federal publicou na sexta-feira (28 de fevereiro de 2025) a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A medida disponibiliza R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, com pagamentos divididos em duas parcelas. O objetivo é minimizar os impactos financeiros sobre aqueles que não podiam acessar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão.

🔹 Primeira parcela: de 6 a 10 de março, com limite de até R$ 3.000, conforme o saldo disponível na conta do FGTS.
🔹 Segunda parcela: para valores acima de R$ 3.000, será liberada a partir de 17 de junho.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

✅ Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025.
✅ Quem tem saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado.
✅ Trabalhadores que tiveram o contrato rescindido pelos seguintes motivos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Falência da empresa ou falecimento do empregador;
  • Extinção de contrato de trabalho a termo (trabalhadores temporários);
  • Suspensão total do trabalho avulso;
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador (terá direito a sacar 80% do saldo disponível).

Quem não pode sacar?

🚫 Trabalhadores que foram demitidos após 28 de fevereiro de 2025 e continuam na modalidade do Saque-Aniversário.
🚫 Quem não possui saldo disponível na conta do FGTS.
🚫 Trabalhadores que comprometeram 100% do saldo com empréstimos bancários.
🚫 Trabalhadores que não se enquadram nas condições de rescisão listadas acima.

Como funciona o pagamento do FGTS retido?

Os valores serão liberados automaticamente para a conta cadastrada no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, poderá sacar o valor em lotéricas, terminais de autoatendimento ou diretamente em uma agência da Caixa.

📌 Primeira parcela (março)

  • Valor de até R$ 3.000, conforme saldo disponível.
  • Crédito direto na conta cadastrada no app FGTS.
  • Caso o trabalhador não tenha conta, o saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha ou diretamente na agência da Caixa com documento de identificação e carteira de trabalho.

📌 Segunda parcela (junho)

  • Para trabalhadores que têm mais de R$ 3.000 a receber.
  • Liberação começa a partir de 17 de junho.

📢 Importante: O dinheiro ficará disponível para saque por 120 dias. Caso o trabalhador não retire dentro desse prazo, o valor retornará para a conta do FGTS.

Dúvidas frequentes

🔹 O trabalhador precisa sair do Saque-Aniversário para acessar os valores retidos?
Não. Ele pode continuar na modalidade do Saque-Aniversário e sacar o saldo retido normalmente.

🔹 O trabalhador que já conseguiu outro emprego pode sacar?
Sim. O benefício se refere ao contrato de trabalho anterior e pode ser sacado mesmo que o trabalhador já esteja empregado.

🔹 O trabalhador que comprometeu parte do FGTS com empréstimos pode sacar o restante?
Sim. Se houver saldo disponível, ele poderá sacar o valor não comprometido com empréstimos.

🔹 Quem já migrou para o Saque-Rescisão pode sacar?
Sim, desde que a demissão tenha ocorrido durante o período em que ele ainda estava na modalidade do Saque-Aniversário.

🔹 A MP altera as regras do Saque-Aniversário?
Não. A medida apenas libera temporariamente os valores retidos, mas não altera as regras do Saque-Aniversário.

🔹 Como consultar se tem direito ao saque?
Os trabalhadores podem consultar os valores disponíveis através dos seguintes canais:

📲 App FGTS – Opção “Informações Úteis”.
🏦 Agências da Caixa – atendimento presencial.
📞 Telefone 0800 726 0207 – opção “FGTS”.


A liberação temporária dos valores retidos do FGTS pelo Saque-Aniversário é uma oportunidade para milhões de trabalhadores acessarem um recurso que antes estava bloqueado. Com pagamentos iniciando em março e uma segunda parcela prevista para junho, é essencial que os beneficiários consultem seus saldos e garantam o recebimento dentro do prazo.

📌 Para evitar problemas, verifique sua conta no app FGTS da Caixa e mantenha seus dados atualizados.

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FGTS: Guia completo sobre direitos, regras, saques e o FGTS Digital https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/fgts-guia-completo-sobre-direitos-regras-saques-e-o-fgts-digital/ https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/fgts-guia-completo-sobre-direitos-regras-saques-e-o-fgts-digital/#respond Sat, 01 Mar 2025 15:15:22 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=39 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, criado para garantir segurança financeira em situações como demissão sem justa causa, aquisição de moradia e aposentadoria. Além disso, os recursos do FGTS são fundamentais para o financiamento de habitação, saneamento e infraestrutura no Brasil.

Nos últimos anos, o FGTS passou por diversas atualizações, incluindo novas modalidades de saque e a implementação do FGTS Digital, que moderniza e facilita o recolhimento para os empregadores. Vamos explicar tudo sobre o FGTS, seus benefícios e as novas mudanças implementadas pelo Governo Federal.

O que é o FGTS e quem tem direito?

Criado em 1967, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo funciona como uma poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.

Quem tem direito ao FGTS?

✅ Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
✅ Trabalhadores rurais, temporários e avulsos
✅ Safreiros (trabalhadores rurais que atuam no período de colheita)
✅ Atletas profissionais
✅ Empregados domésticos (opcional para o empregador)
✅ Diretores não empregados (caso o empregador opte por incluir no sistema)

Como funciona o depósito do FGTS?

🔹 O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS.
🔹 Para menores aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%.
🔹 O saldo é corrigido monetariamente e recebe juros mensais.

💡 Importante: O trabalhador não pode sacar o FGTS quando quiser. O dinheiro fica depositado e só pode ser retirado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

1. Demissão sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS e ainda recebe uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado.

2. Aposentadoria

Quem se aposenta pode sacar 100% do saldo do FGTS.

3. Compra da casa própria

O FGTS pode ser usado para comprar, construir ou quitar um financiamento habitacional.

4. Doenças graves

Trabalhadores com câncer, HIV ou doenças terminais podem sacar o FGTS para custear o tratamento.

5. Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Se a empresa for à falência, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.

6. Saque-Aniversário

Modalidade opcional que permite saques anuais do FGTS no mês do aniversário do trabalhador, em troca de abrir mão do saque total em caso de demissão.

Saque-aniversário: Como funciona?

O Saque-Aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

💡 Atenção: Quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão — apenas a multa rescisória de 40%.

📌 O trabalhador pode voltar para o Saque-Rescisão?
Sim, mas a mudança só entra em vigor após 25 meses da solicitação.

FGTS Digital: O que é e como funciona?

O FGTS Digital é um novo sistema criado para facilitar o recolhimento do FGTS pelas empresas e modernizar a gestão dos depósitos.

Benefícios do FGTS Digital

✅ Menos burocracia e mais eficiência no recolhimento do FGTS
✅ Redução de custos operacionais e eliminação de taxas bancárias desnecessárias
✅ Pagamento via PIX, garantindo mais agilidade
✅ Transparência e controle para empresas e trabalhadores
✅ Consulta fácil aos extratos e pagamentos realizados

Como o FGTS Digital impacta os trabalhadores?

🔹 O trabalhador poderá acompanhar os depósitos de forma mais rápida e segura.
🔹 A individualização dos depósitos será feita com base no CPF do trabalhador, garantindo mais segurança.
🔹 Maior transparência e facilidade para consultar o saldo.

Informações para empregadores

📌 O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
📌 Para empresas que utilizam o eSocial, o FGTS será calculado automaticamente.
📌 O FGTS Digital permitirá emissão de guias personalizadas e verificação de débitos em aberto.

💡 Importante: Com a implementação do FGTS Digital, a multa rescisória poderá ser calculada com mais precisão e paga diretamente ao trabalhador.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS pelos seguintes canais:

📲 Aplicativo FGTS (Android e iOS) – Consulta de saldo, extratos e saque digital
💻 Site da Caixa Econômica Federalwww.caixa.gov.br
📞 Central de Atendimento Caixa – Ligue 0800 726 0207
🏦 Agências da Caixa Econômica Federal – Atendimento presencial


O FGTS é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros e garante segurança financeira em momentos importantes. Além de proteger contra o desemprego, ele viabiliza o acesso à casa própria e investimentos em infraestrutura no país.

Com a chegada do FGTS Digital, tanto trabalhadores quanto empregadores terão mais transparência, agilidade e eficiência na gestão dos depósitos. Se você é trabalhador, acompanhe seu saldo regularmente e fique atento às oportunidades de saque conforme sua necessidade!

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FGTS retido pelo Saque-Aniversário? Veja como sacar com a MP 1290/2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/fgts-retido-pelo-saque-aniversario-veja-como-sacar-com-a-mp-1290-2025/ https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/fgts-retido-pelo-saque-aniversario-veja-como-sacar-com-a-mp-1290-2025/#respond Sat, 01 Mar 2025 15:06:50 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=47 O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1290/2025, permitindo a liberação extraordinária dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Com essa medida, os trabalhadores beneficiados poderão sacar o saldo total disponível no FGTS, além da multa rescisória de 40% paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa. O objetivo é oferecer um suporte financeiro aos trabalhadores que, até então, tinham seus valores bloqueados pela adesão ao Saque-Aniversário.

Quem tem direito ao saque do FGTS pela MP 1290/2025?

Para ter acesso ao saque, o trabalhador deve atender a todos os seguintes critérios:

✅ Ter optado pelo Saque-Aniversário do FGTS;
✅ Ter saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao vínculo trabalhista encerrado;
✅ Ter sido demitido ou ter o contrato de trabalho encerrado durante a vigência do Saque-Aniversário, entre 01/01/2020 e 28/02/2025.

📌 Motivos de rescisão que permitem o saque:

✔ Demissão sem justa causa;
✔ Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
✔ Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
✔ Término de contrato a termo (trabalhadores temporários);
✔ Suspensão total do trabalho avulso.

⚠ Atenção: Trabalhadores que tiveram rescisão por acordo com o empregador poderão sacar 80% do saldo disponível.

Quando o FGTS será liberado?

O pagamento será realizado em duas etapas, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS.

🔹 Trabalhadores com conta bancária cadastrada para crédito

🔹 Trabalhadores sem conta bancária cadastrada para crédito

📌 Os trabalhadores podem cadastrar ou alterar a conta bancária no aplicativo FGTS até o dia 06/06/2025 para receber o crédito da segunda etapa.


Como sacar o FGTS da MP 1290/2025?

O crédito será feito automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa Econômica Federal:

💰 1ª e 2ª Etapas

✅ Até R$ 1.500 → Saque com senha Cidadão nos caixas eletrônicos da CAIXA.
✅ Até R$ 3.000 → Saque com cartão e senha Cidadão nas lotéricas e caixas eletrônicos.

💰 Apenas na 2ª Etapa

✅ Acima de R$ 3.000 → Saque somente nas agências da Caixa, com documento de identificação e carteira de trabalho.

Dúvidas frequentes sobre o FGTS MP 1290/2025

1. O trabalhador demitido após 28 de fevereiro de 2025 pode sacar?

❌ Não. Após essa data, o saldo do FGTS continuará retido para quem optou pelo Saque-Aniversário, conforme as regras estabelecidas na Lei 13.932/2019.

2. Quem optou pelo Saque-Rescisão pode sacar?

❌ Não. Apenas trabalhadores que estavam na modalidade Saque-Aniversário no momento da demissão podem sacar.

3. Quem antecipou o Saque-Aniversário pode sacar?

❌ Não. Se o saldo estiver comprometido com um empréstimo, os valores permanecerão bloqueados até a quitação.

4. O saldo do FGTS volta para o Saque-Rescisão após o saque da MP 1290/2025?

❌ Não. A MP não altera a sistemática de saque escolhida pelo trabalhador.

5. Como consultar se tenho direito?

O trabalhador pode verificar pelo:

📲 App FGTS – Opção “Informações Úteis”
📞 Telefone 0800 726 0207 – Opção “FGTS”
🏦 Agências da Caixa

6. Quem não optou pelo Saque-Aniversário pode sacar?

❌ Não. Quem sempre esteve no Saque-Rescisão já teve o saldo liberado normalmente em caso de demissão.

7. E se o titular da conta do FGTS faleceu?

Os herdeiros devem seguir as regras normais de saque por falecimento.

8. Posso escolher não receber os valores liberados?

❌ Não. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS.

Golpes relacionados ao FGTS – Atenção! 🚨

⚠ A Caixa não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp.
⚠ Nunca compartilhe senhas ou dados pessoais com terceiros.
⚠ Sempre utilize os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

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