mercado de trabalho – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br Fique por dentro dos principais benefícios do governo! Informações atualizadas sobre auxílios, direitos e programas sociais. Wed, 26 Mar 2025 16:47:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://i0.wp.com/beneficiodogoverno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-BENEFICIO-DO-GOVERNO-LOGO.png?fit=32%2C32&ssl=1 mercado de trabalho – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br 32 32 242155710 Suspensão do seguro-desemprego: Entenda as regras e prazos ao assinar a carteira em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/suspensao-do-seguro-desemprego-entenda-as-regras-e-prazos-ao-assinar-a-carteira-em-2025/ Wed, 26 Mar 2025 16:47:23 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=1549 A assinatura da carteira de trabalho representa um novo passo no mercado formal, mas impacta diretamente quem recebe o seguro-desemprego. Em 2025, a legislação trabalhista brasileira permanece inalterada, suspendendo o benefício assim que o novo vínculo empregatício é formalizado. Esse processo, que leva até 48 horas após a comunicação da empresa ao sistema do governo, demonstra a eficiência dos mecanismos digitais de controle. Para os trabalhadores que dependem desse auxílio, é crucial entender os prazos e condições para evitar imprevistos financeiros.

O seguro-desemprego foi criado para auxiliar trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo uma renda temporária até que consigam uma nova colocação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o benefício varie entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no último emprego. No entanto, ao conseguir um novo emprego formal, o sistema entende que a necessidade do auxílio cessa.

A suspensão é automática, e o trabalhador para de receber as parcelas restantes após o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

O que acontece ao assinar a carteira?

O retorno ao mercado formal é o objetivo de muitos brasileiros desempregados, mas o impacto no seguro-desemprego é imediato. Assim que a empresa registra o contrato, o Ministério do Trabalho e Emprego é notificado por meio de sistemas integrados, como o eSocial. A expectativa é que a digitalização acelere ainda mais esse processo, diminuindo o tempo entre o registro e a suspensão do benefício.

A suspensão do seguro-desemprego não elimina o direito ao benefício por completo. A legislação permite que as parcelas remanescentes sejam preservadas para situações específicas. Por exemplo, um trabalhador que recebeu duas de cinco parcelas e consegue um emprego temporário: se esse vínculo durar menos de três meses e terminar em demissão sem justa causa, ele pode solicitar a retomada do pagamento. Esse detalhe é essencial para quem aceita contratos de curta duração ou enfrenta incertezas no início de um novo trabalho.

Regras para retomar o benefício

Quando o emprego termina rapidamente, a possibilidade de retomar o seguro-desemprego é uma importante rede de segurança. Para isso, o trabalhador precisa comprovar que foi demitido sem justa causa e que ainda restam parcelas do pedido anterior. O processo pode ser iniciado nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Além disso, é preciso estar atento aos prazos. A solicitação para retomar as parcelas deve ser feita em até 120 dias após a demissão, conforme estipulado pela CLT. Caso o trabalhador opte por um novo pedido de seguro-desemprego, os critérios mudam: para a primeira solicitação, são exigidos 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses; para a segunda, nove meses nos últimos 12 meses; e, a partir da terceira, seis meses consecutivos. Esses requisitos reforçam a ideia de que o benefício é um suporte temporário, não uma renda fixa.

Outro ponto relevante é a impossibilidade de acumular seguro-desemprego com salário. A lei brasileira proíbe o recebimento simultâneo dos dois, já que o benefício existe para suprir a ausência de renda.

Como se planejar financeiramente

Assinar a carteira pode ser um alívio, mas também exige planejamento. Muitos trabalhadores dependem do seguro-desemprego para pagar contas básicas enquanto buscam uma recolocação. Quando o benefício é suspenso, a transição para o novo salário nem sempre é fácil, especialmente se o emprego oferece remuneração inicial baixa ou instabilidade.

Um cenário comum é o contrato de experiência, que pode durar até 90 dias. Se o trabalhador for dispensado nesse período, o retorno das parcelas do seguro-desemprego é uma opção viável. Essa análise é ainda mais importante em setores como comércio e serviços, que concentram altas taxas de rotatividade.

Para aqueles que buscam entender melhor como funciona o seguro-desemprego, é importante estar atento às atualizações e requisitos.

O papel da tecnologia em 2025

A digitalização tem transformado a forma como o seguro-desemprego é gerido. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital ganhou funcionalidades que permitem acompanhar o status do benefício em tempo real.

Além disso, o eSocial facilita a comunicação entre empresas e governo. Quando um contrato é assinado, os dados são enviados automaticamente, desencadeando a suspensão do seguro-desemprego. Esse processo, que antes podia levar dias ou semanas, agora é concluído em menos de dois dias úteis. Para o trabalhador, isso significa menos margem para erros, mas também exige maior atenção aos detalhes do novo emprego.

É crucial estar informado sobre as possíveis mudanças no FGTS, seguro-desemprego e PIS/PASEP, para não perder oportunidades.

Prazos e condições que você precisa conhecer

Entender os prazos é fundamental para não perder direitos. O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a demissão sem justa causa. Já a retomada de parcelas, em caso de novo desemprego, segue o mesmo limite de 120 dias.

Veja os principais prazos:

  • Solicitação inicial: 7 a 120 dias após a demissão.
  • Retomada de parcelas: até 120 dias após o fim do novo emprego.
  • Pagamento: liberado em até 30 dias após a aprovação.

Dicas práticas para evitar problemas

Planejar-se para a suspensão do seguro-desemprego exige organização. Antes de assinar a carteira, vale verificar se o novo salário cobre as despesas essenciais e se o emprego oferece estabilidade mínima. Para quem depende do benefício como única fonte de renda, aceitar um contrato temporário pode ser arriscado, mas a possibilidade de retomar as parcelas em caso de demissão é um fator a considerar.

Nas SRTs, o atendimento presencial segue disponível para resolver bloqueios ou atrasos. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital também permite consultar o histórico de parcelas e simular cenários, ajudando na tomada de decisões.

A economia brasileira, marcada por altos e baixos, reforça a importância de estar preparado. Assinar a carteira corta o seguro-desemprego em até 48 horas, mas as regras permitem flexibilidade para quem enfrenta imprevistos. Com informação e planejamento, o trabalhador pode navegar melhor por essas transições.

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Auxílio-inclusão: pessoas com deficiência recebem R$ 706 ao entrar no Mercado de Trabalho https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-sociais/auxilio-inclusao-pessoas-com-deficiencia-recebem-r-706-ao-entrar-no-mercado-de-trabalho/ Fri, 21 Mar 2025 21:48:32 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=1243 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio-inclusão, um benefício de R$ 706 destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho formal. Essa iniciativa, instituída pela Lei 14.176 em 2021, visa incentivar a inclusão profissional, complementando a renda mensal dos beneficiários.

Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, o auxílio-inclusão continua a ser uma ferramenta importante para promover a autonomia e dignidade das pessoas com deficiência. O processo de solicitação é acessível, podendo ser feito online ou por telefone, mas requer atenção aos critérios e à documentação necessária.

O auxílio-inclusão é direcionado a um público específico: ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos que agora possuem um emprego formal com carteira assinada. A remuneração mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos, totalizando R$ 3.036 em 2025. Além disso, é indispensável estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Requisitos essenciais

Para ter direito ao auxílio-inclusão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir deficiência moderada ou grave, conforme avaliação do INSS;
  • Estar empregado com carteira assinada e receber até R$ 3.036 por mês;
  • Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos antes do início do trabalho;
  • Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico;
  • Não acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença.

Esses critérios asseguram que o benefício seja destinado a quem está em transição entre a assistência social e o mercado de trabalho, oferecendo suporte financeiro sem comprometer direitos adquiridos anteriormente.

Como solicitar o auxílio-inclusão

O processo de solicitação do auxílio-inclusão é simples e pode ser realizado online, através do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário possuir login e senha cadastrados na plataforma. Outra opção é o atendimento telefônico pelo número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Após o pedido, pode ser agendado um atendimento presencial em uma agência do INSS, caso seja necessário apresentar documentação adicional ou esclarecer dúvidas. O INSS tem até 30 dias úteis para analisar a solicitação. Aprovado o pedido, o pagamento de R$ 706 é depositado mensalmente, seguindo o calendário oficial do instituto.

O auxílio-inclusão representa um incremento significativo na renda familiar. Um trabalhador que recebia apenas o BPC de R$ 1.518 e consegue um emprego de R$ 1.800, passa a contar com R$ 2.506 (salário mais auxílio), um aumento de mais de 65% em relação ao que tinha antes. Esse ganho pode ser direcionado para diversas necessidades, como alimentação, moradia, educação e saúde.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos do auxílio-inclusão seguem o cronograma anual do INSS, que organiza os depósitos com base no número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço. Em 2025, o calendário é o seguinte:

  • Final 1: 27 de janeiro;
  • Final 2: 28 de janeiro;
  • Final 3: 29 de janeiro;
  • Final 4: 30 de janeiro;
  • Final 5: 31 de janeiro;
  • Final 6: 3 de fevereiro;
  • Final 7: 4 de fevereiro;
  • Final 8: 5 de fevereiro;
  • Final 9: 6 de fevereiro;
  • Final 0: 7 de fevereiro.

O INSS divulga anualmente esse cronograma, que pode ser consultado no site ou aplicativo Meu INSS.

Vantagens e limitações

O auxílio-inclusão oferece vantagens notáveis, como o incentivo ao trabalho formal e a possibilidade de retorno ao BPC em caso de desemprego. Se o beneficiário perder o emprego, pode solicitar a reativação do BPC pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem necessidade de nova avaliação da deficiência, desde que o último exame tenha menos de dois anos.

No entanto, o programa possui limitações. O valor de R$ 706 é fixo e não acompanha integralmente a inflação ou o aumento do custo de vida. Além disso, o teto de dois salários mínimos pode excluir trabalhadores que conseguem uma remuneração ligeiramente superior.

Dicas para aproveitar ao máximo

Para maximizar os ganhos com o auxílio-inclusão, siga estas sugestões:

  • Mantenha o CadÚnico atualizado a cada dois anos para evitar interrupções;
  • Guarde comprovantes de trabalho e do BPC anterior para facilitar a solicitação;
  • Use o Meu INSS para simular cenários e verificar sua elegibilidade;
  • Planeje o orçamento considerando o salário e o auxílio como fontes complementares.

Além disso, para os segurados do INSS, é importante estar atento às mudanças e novidades. Por exemplo, os segurados do INSS já podem consultar extrato de pagamentos de 2025 por diversos canais, facilitando o acompanhamento financeiro.

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Seguro-Desemprego: valores atualizados e como solicitar o benefício em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/seguro-desemprego-valores-atualizados-e-como-solicitar-o-beneficio-em-2025/ Mon, 03 Mar 2025 22:52:59 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=152 O seguro-desemprego, um importante suporte financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil, teve seus valores atualizados. A tabela anual, revisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que os pagamentos variam de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo) até o teto de R$ 2.424,11, dependendo da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

A atualização, em vigor desde 10 de janeiro de 2025, representa um reajuste de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024, buscando garantir que o benefício acompanhe a inflação e mantenha o poder de compra dos beneficiários. Essa mudança impacta tanto quem já está recebendo as parcelas quanto quem ainda vai solicitar o auxílio.

A atualização está em conformidade com a Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O benefício, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é destinado a trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. Em 2023, foram processados cerca de 6,5 milhões de pedidos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os seguintes critérios de tempo de trabalho:

  • Primeira solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses.
  • A partir da terceira solicitação: exige-se 6 meses consecutivos de trabalho antes do desligamento.

O benefício é destinado a quem não possui outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio ou familiar e não recebe benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Pescadores artesanais, durante o defeso, e trabalhadores resgatados de trabalho forçado também estão incluídos, com regras específicas.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, aplicando percentuais conforme a faixa salarial:

  • Salários até R$ 2.138,76: multiplica-se o valor por 0,8.
  • Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Salários acima de R$ 3.564,96: o valor é fixo em R$ 2.424,11.

Entenda as faixas salariais do benefício

A nova tabela do seguro-desemprego organiza os valores em três faixas salariais. O teto, que era de R$ 2.313,74 em 2024, subiu para R$ 2.424,11. Já o piso, que acompanha o salário mínimo, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.

O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e da quantidade de solicitações anteriores. Quem comprova pelo menos 6 meses recebe três parcelas, 12 meses garantem quatro, e 24 meses ou mais asseguram cinco parcelas.

Prazos para solicitar o seguro-desemprego

Os prazos para solicitação do benefício variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após o desligamento.
  • Pescadores artesanais: até 120 dias do início do defeso.
  • Trabalhadores resgatados: até o 90º dia após o resgate.

A solicitação pode ser feita digitalmente pelo Portal Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login via conta Gov.br, ou presencialmente, com agendamento pela central 158.

O aumento nos valores do seguro-desemprego deve injetar cerca de R$ 2 bilhões adicionais na economia em 2025. Em 2023, o programa atingiu 6,5 milhões de trabalhadores, com um gasto total de R$ 45,7 bilhões, o que representa 0,5% do PIB brasileiro.

Como acessar o benefício

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa do requerimento fornecido pelo empregador no momento da demissão e do CPF. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador acessa a aba “Benefícios”, insere o número do requerimento e confirma os dados. No Portal Emprega Brasil, o processo é semelhante, com login via Gov.br e validação das informações do contrato.

O pagamento é depositado em conta informada pelo beneficiário ou na conta poupança social digital da Caixa, com opção de saque em agências ou terminais eletrônicos.

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