seguro-desemprego – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br Fique por dentro dos principais benefícios do governo! Informações atualizadas sobre auxílios, direitos e programas sociais. Wed, 26 Mar 2025 16:47:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://i0.wp.com/beneficiodogoverno.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-BENEFICIO-DO-GOVERNO-LOGO.png?fit=32%2C32&ssl=1 seguro-desemprego – Benefício do Governo https://beneficiodogoverno.com.br 32 32 242155710 Suspensão do seguro-desemprego: Entenda as regras e prazos ao assinar a carteira em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/suspensao-do-seguro-desemprego-entenda-as-regras-e-prazos-ao-assinar-a-carteira-em-2025/ Wed, 26 Mar 2025 16:47:23 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=1549 A assinatura da carteira de trabalho representa um novo passo no mercado formal, mas impacta diretamente quem recebe o seguro-desemprego. Em 2025, a legislação trabalhista brasileira permanece inalterada, suspendendo o benefício assim que o novo vínculo empregatício é formalizado. Esse processo, que leva até 48 horas após a comunicação da empresa ao sistema do governo, demonstra a eficiência dos mecanismos digitais de controle. Para os trabalhadores que dependem desse auxílio, é crucial entender os prazos e condições para evitar imprevistos financeiros.

O seguro-desemprego foi criado para auxiliar trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo uma renda temporária até que consigam uma nova colocação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o benefício varie entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no último emprego. No entanto, ao conseguir um novo emprego formal, o sistema entende que a necessidade do auxílio cessa.

A suspensão é automática, e o trabalhador para de receber as parcelas restantes após o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

O que acontece ao assinar a carteira?

O retorno ao mercado formal é o objetivo de muitos brasileiros desempregados, mas o impacto no seguro-desemprego é imediato. Assim que a empresa registra o contrato, o Ministério do Trabalho e Emprego é notificado por meio de sistemas integrados, como o eSocial. A expectativa é que a digitalização acelere ainda mais esse processo, diminuindo o tempo entre o registro e a suspensão do benefício.

A suspensão do seguro-desemprego não elimina o direito ao benefício por completo. A legislação permite que as parcelas remanescentes sejam preservadas para situações específicas. Por exemplo, um trabalhador que recebeu duas de cinco parcelas e consegue um emprego temporário: se esse vínculo durar menos de três meses e terminar em demissão sem justa causa, ele pode solicitar a retomada do pagamento. Esse detalhe é essencial para quem aceita contratos de curta duração ou enfrenta incertezas no início de um novo trabalho.

Regras para retomar o benefício

Quando o emprego termina rapidamente, a possibilidade de retomar o seguro-desemprego é uma importante rede de segurança. Para isso, o trabalhador precisa comprovar que foi demitido sem justa causa e que ainda restam parcelas do pedido anterior. O processo pode ser iniciado nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Além disso, é preciso estar atento aos prazos. A solicitação para retomar as parcelas deve ser feita em até 120 dias após a demissão, conforme estipulado pela CLT. Caso o trabalhador opte por um novo pedido de seguro-desemprego, os critérios mudam: para a primeira solicitação, são exigidos 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses; para a segunda, nove meses nos últimos 12 meses; e, a partir da terceira, seis meses consecutivos. Esses requisitos reforçam a ideia de que o benefício é um suporte temporário, não uma renda fixa.

Outro ponto relevante é a impossibilidade de acumular seguro-desemprego com salário. A lei brasileira proíbe o recebimento simultâneo dos dois, já que o benefício existe para suprir a ausência de renda.

Como se planejar financeiramente

Assinar a carteira pode ser um alívio, mas também exige planejamento. Muitos trabalhadores dependem do seguro-desemprego para pagar contas básicas enquanto buscam uma recolocação. Quando o benefício é suspenso, a transição para o novo salário nem sempre é fácil, especialmente se o emprego oferece remuneração inicial baixa ou instabilidade.

Um cenário comum é o contrato de experiência, que pode durar até 90 dias. Se o trabalhador for dispensado nesse período, o retorno das parcelas do seguro-desemprego é uma opção viável. Essa análise é ainda mais importante em setores como comércio e serviços, que concentram altas taxas de rotatividade.

Para aqueles que buscam entender melhor como funciona o seguro-desemprego, é importante estar atento às atualizações e requisitos.

O papel da tecnologia em 2025

A digitalização tem transformado a forma como o seguro-desemprego é gerido. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital ganhou funcionalidades que permitem acompanhar o status do benefício em tempo real.

Além disso, o eSocial facilita a comunicação entre empresas e governo. Quando um contrato é assinado, os dados são enviados automaticamente, desencadeando a suspensão do seguro-desemprego. Esse processo, que antes podia levar dias ou semanas, agora é concluído em menos de dois dias úteis. Para o trabalhador, isso significa menos margem para erros, mas também exige maior atenção aos detalhes do novo emprego.

É crucial estar informado sobre as possíveis mudanças no FGTS, seguro-desemprego e PIS/PASEP, para não perder oportunidades.

Prazos e condições que você precisa conhecer

Entender os prazos é fundamental para não perder direitos. O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a demissão sem justa causa. Já a retomada de parcelas, em caso de novo desemprego, segue o mesmo limite de 120 dias.

Veja os principais prazos:

  • Solicitação inicial: 7 a 120 dias após a demissão.
  • Retomada de parcelas: até 120 dias após o fim do novo emprego.
  • Pagamento: liberado em até 30 dias após a aprovação.

Dicas práticas para evitar problemas

Planejar-se para a suspensão do seguro-desemprego exige organização. Antes de assinar a carteira, vale verificar se o novo salário cobre as despesas essenciais e se o emprego oferece estabilidade mínima. Para quem depende do benefício como única fonte de renda, aceitar um contrato temporário pode ser arriscado, mas a possibilidade de retomar as parcelas em caso de demissão é um fator a considerar.

Nas SRTs, o atendimento presencial segue disponível para resolver bloqueios ou atrasos. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital também permite consultar o histórico de parcelas e simular cenários, ajudando na tomada de decisões.

A economia brasileira, marcada por altos e baixos, reforça a importância de estar preparado. Assinar a carteira corta o seguro-desemprego em até 48 horas, mas as regras permitem flexibilidade para quem enfrenta imprevistos. Com informação e planejamento, o trabalhador pode navegar melhor por essas transições.

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Seguro-Desemprego para MEI: saiba quem tem direito e como solicitar em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/seguro-desemprego-para-mei-saiba-quem-tem-direito-e-como-solicitar-em-2025/ Sun, 23 Mar 2025 23:49:22 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=1281 O número de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil continua a crescer, ultrapassando 15 milhões de registros ativos em 2025, conforme estimativas recentes. Muitos desses empreendedores combinam o negócio próprio com empregos formais regidos pela CLT, gerando dúvidas sobre o acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão. A boa notícia é que ser MEI não elimina automaticamente o direito ao benefício, desde que certas condições sejam cumpridas, como a ausência de faturamento do negócio nos últimos meses. Em um ano marcado por ajustes econômicos e trabalhistas, entender essas regras é fundamental para garantir suporte financeiro em momentos de transição.

Ao contrário do que alguns pensam, o seguro-desemprego está disponível para MEIs que foram demitidos sem justa causa de um emprego formal. No entanto, é necessário comprovar que o CNPJ não gerou receita nos 90 dias anteriores à solicitação. Essa exigência visa assegurar que o trabalhador realmente necessita do auxílio, considerando que o MEI é visto como uma fonte potencial de renda. Com o salário mínimo ajustado para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do benefício também foram atualizados, oferecendo entre três e cinco parcelas conforme o histórico profissional.

A relevância do tema aumenta juntamente com o número de MEIs no país. Dados indicam que aproximadamente 40% dos trabalhadores formais também possuem um CNPJ ativo, seja como complemento de renda ou como atividade principal. Em um mercado de trabalho dinâmico, o seguro-desemprego funciona como uma rede de proteção para quem enfrenta imprevistos, mas exige atenção aos critérios atualizados para este ano. É importante estar atento às mudanças e saber quem tem direito, como solicitar e quais são os novos valores do benefício, conforme detalhado em nosso artigo sobre seguro-desemprego: quem tem direito, como solicitar e novos valores do benefício.

Critérios atualizados para MEI em 2025

Para que um MEI tenha direito ao seguro-desemprego em 2025, é essencial atender a requisitos específicos que analisam tanto o vínculo formal quanto a situação do microempreendimento. O principal deles é demonstrar que o negócio não teve faturamento nos últimos 90 dias antes do pedido, o que pode ser comprovado por meio de extratos bancários ou declarações fiscais. Essa regra, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reflete a necessidade de identificar a real dependência do benefício.

Além disso, o trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão, no caso da primeira solicitação, ou 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação. Para pedidos subsequentes, são exigidos 6 meses de trabalho contínuo antes do desligamento. Outro ponto crucial é a regularidade fiscal do MEI, com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia, atualmente fixado em R$ 75,90 mensais para atividades de comércio e indústria, ou R$ 79,90 para serviços. Para auxiliar na gestão do seu negócio, o App MEI facilita a rotina de microempreendedores com serviços e alertas essenciais, ajudando a manter tudo em ordem.

Não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento da família é igualmente essencial. Em 2025, o governo reforçou a fiscalização sobre rendimentos paralelos, incluindo atividades informais, para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Essas condições estão alinhadas às atualizações da Lei nº 7.998/1990, que regula o programa.

Como dar entrada no benefício este ano

Solicitar o seguro-desemprego em 2025 segue um processo acessível, com opções digitais e presenciais. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br ou as unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A digitalização tem sido incentivada, com mais de 65% dos requerimentos processados online no último ano, segundo dados do governo.

Os documentos necessários incluem RG, CPF, carteira de trabalho e o termo de rescisão do contrato, além de comprovantes da inatividade do MEI, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou registros financeiros. Após a solicitação, a análise leva cerca de 30 dias, e os pagamentos começam em seguida, depositados em conta informada pelo trabalhador ou disponíveis na Caixa Econômica Federal.

Em 2025, o governo estima que 6,5 milhões de trabalhadores solicitarão o benefício, com um investimento superior a R$ 45 bilhões. A agilidade no processo digital tem reduzido atrasos, mas a comprovação de inatividade do MEI continua sendo o principal obstáculo para aprovações.

Valores e parcelas do seguro-desemprego em 2025

O cálculo do seguro-desemprego em 2025 considera a média dos três últimos salários recebidos no emprego formal, com faixas ajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Confira os valores atualizados:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se a média por 0,8, garantindo 80% do valor.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: soma-se R$ 1.711,01 ao resultado de 50% do excedente acima de R$ 2.138,76.
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor fixo é de R$ 2.424,11 por parcela.

O benefício mínimo é de R$ 1.518,00, alinhado ao salário mínimo vigente, enquanto o teto é de R$ 2.424,11. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço e da quantidade de solicitações anteriores, sendo liberadas mensalmente após a aprovação. Fique por dentro das principais mudanças e como acessar os benefícios em 2025, incluindo FGTS e PIS/PASEP.

Esses ajustes refletem a inflação acumulada de 4,77% em 2024, conforme o IBGE, assegurando que o benefício mantenha seu poder de compra. Para o MEI, o valor não difere dos demais trabalhadores, mas a aprovação depende da análise rigorosa da situação do CNPJ.

Vantagens de ser MEI em 2025

Formalizar-se como Microempreendedor Individual continua sendo uma estratégia vantajosa em 2025. Além da possibilidade de emitir notas fiscais e acessar crédito facilitado, o MEI garante benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, com uma contribuição mensal acessível de 5% do salário mínimo, acrescida de impostos como ICMS ou ISS.

O registro é gratuito e simples, realizado pelo portal Gov.br, com emissão imediata do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). O limite de faturamento do MEI permanece inalterado em 2025, em R$ 81 mil, mas tramita no Congresso um projeto para elevá-lo a R$ 144 mil, o que pode ampliar o alcance da categoria ainda em 2025.

Apesar disso, a gestão do MEI exige organização. O pagamento regular do DAS-MEI e a entrega da DASN-SIMEI são obrigatórios, e a falta de compliance pode gerar multas ou complicações em solicitações como a do seguro-desemprego.

Calendário de solicitação e recebimento

O processo do seguro-desemprego em 2025 segue um cronograma claro:

  • Solicitação: entre 7 e 120 dias após a demissão.
  • Análise: até 30 dias, dependendo do volume de pedidos.
  • Pagamento: inicia-se 30 dias após a aprovação, com parcelas mensais.

Esse calendário ajuda o trabalhador a se planejar, especialmente em um ano em que a demanda por benefícios trabalhistas deve crescer devido à instabilidade econômica.

Orientações práticas para MEIs

Abaixo, algumas dicas para facilitar o acesso ao seguro-desemprego:

  • Mantenha o DAS-MEI pago e a DASN-SIMEI atualizada.
  • Guarde comprovantes de inatividade do negócio, como extratos zerados.
  • Evite rendimentos paralelos durante a solicitação.
  • Consulte o Sine ou o portal Gov.br para dúvidas específicas.

Essas ações reduzem o risco de indeferimento e agilizam o processo, que pode ser desafiador para quem não está familiarizado com as exigências.

O papel do MEI na economia de 2025

O aumento de MEIs reflete a busca por alternativas em um mercado de trabalho volátil. Em 2025, a categoria responde por quase 70% das empresas ativas no Brasil, com destaque para setores como comércio, serviços e alimentação. Regiões como Sudeste e Nordeste lideram em registros, impulsionadas por políticas de incentivo à formalização.

A possibilidade de acessar o seguro-desemprego reforça a segurança financeira desses trabalhadores, que muitas vezes dependem do emprego formal para sustentar seus negócios. Com o governo prevendo um crescimento de 5% no número de MEIs até o fim do ano, a categoria segue como pilar da economia, combinando empreendedorismo e proteção social.

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FGTS, seguro-desemprego e PIS/PASEP: veja as principais mudanças e como acessar os benefícios em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/fgts-seguro-desemprego-e-pis-pasep-veja-as-principais-mudancas-e-como-acessar-os-beneficios-em-2025/ Mon, 17 Mar 2025 15:49:44 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=920 Trabalhadores brasileiros precisam estar atentos às mudanças nos benefícios como FGTS, seguro-desemprego e PIS/PASEP em 2025, pois teremos alguns detalhes importantes para ficar antetos. A seguir, um resumo das principais atualizações e como garantir o acesso a esses direitos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Em 2025, a importância de manter o cadastro atualizado continua sendo crucial para evitar problemas no acesso aos recursos.

Problemas comuns:

  • Dados desatualizados (endereço, PIS/NIS)
  • Falta de depósito por parte do empregador

Para solucionar pendências, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal.

FGTS Digital: A implementação do FGTS Digital, em andamento desde 2025, visa modernizar a gestão do fundo, integrando informações via e-Social. Além disso, é fundamental saber como usar seu saldo do FGTS para a casa própria em 2025.

Saque-aniversário: A modalidade permite saques anuais de um percentual do saldo, mas a adesão exige um cadastro atualizado.

Medida Provisória nº 1.290: A Medida Provisória nº 1.290 liberou R$ 12 bilhões para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025.

Como evitar transtornos:

  • Acompanhe os depósitos mensais pelo app FGTS
  • Mantenha os dados pessoais atualizados no aplicativo
  • Em caso de falta de depósito, procure o RH da empresa ou a Justiça do Trabalho

Seguro-Desemprego: Cálculo e regras em 2025

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores demitidos sem justa causa. Em 2025, os valores e faixas salariais foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para entender melhor, confira quem tem direito, como solicitar e os novos valores do seguro-desemprego.

Cálculo do benefício:

  1. Calcular a média dos últimos três salários
  2. Aplicar a alíquota correspondente à faixa salarial:
  • Até R$ 2.138,76: multiplicar a média por 0,8 (80%)
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11 (teto do benefício)

O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00.

Número de parcelas: Varia de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores.

Como solicitar: Pelo portal Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login Gov.br.

Critérios para o número de parcelas:

  • Primeira solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses de trabalho); 5 parcelas (24 meses ou mais).
  • Segunda solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses); 4 parcelas (12 a 23 meses); 5 parcelas (24 meses ou mais).
  • Terceira solicitação ou mais: 3 parcelas (6 a 11 meses); 4 parcelas (12 a 23 meses); 5 parcelas (24 meses ou mais).

PIS/PASEP e FGTS: Certidão digital pelo Meu INSS

Aposentados, pensionistas por morte e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem agora acessar a certidão para saque de PIS/PASEP e FGTS diretamente pelo portal Meu INSS. O serviço digital agiliza o processo, eliminando a necessidade de envio físico do documento. Fique atento à antecipação do PIS/Pasep em 2025, onde trabalhadores aguardam a liberação de até R$ 1.518.

Como funciona:

  1. Acessar o Meu INSS com login Gov.br
  2. Buscar a opção “Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS”
  3. Baixar o documento (se disponível) ou solicitar a emissão

O documento fica disponível em até sete dias úteis. A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135.

Quem pode solicitar: Beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, pensão por morte ou BPC e que têm direito aos saldos do PIS/PASEP ou FGTS. É importante também estar ciente dos golpes contra segurados do INSS que disparam em 2025; saiba como se proteger.

Documentos necessários para o saque: Certidão, documento de identificação com foto e, em alguns casos, comprovante de vínculo com o titular falecido.

Cronograma de saques:

  • PIS/PASEP 2025: Pagamentos iniciados em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro, com saques disponíveis até 29 de dezembro.
  • FGTS Saque-Aniversário: Liberado conforme o mês de nascimento, com adesão opcional pelo aplicativo FGTS.
  • FGTS Extraordinário: Até R$ 3 mil para demitidos desde 2020, com início em março e complemento em junho.
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Seguro-desemprego: Quem tem direito, como solicitar e novos valores do benefício https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/seguro-desemprego-quem-tem-direito-como-solicitar-e-novos-valores-do-beneficio/ Sat, 15 Mar 2025 22:36:23 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=877 O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios da Seguridade Social no Brasil. Ele garante assistência financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, proporcionando suporte enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

Com a atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tabela utilizada para o cálculo dos valores do benefício sofreu reajuste e entrou em vigor a partir de 11 de janeiro de 2025. Entre as mudanças, o valor mínimo do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.518,00, equivalente ao novo salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter trabalhado por um período mínimo, conforme o número de vezes que já solicitou o seguro-desemprego.

Os períodos trabalhados exigidos para solicitação são:

✔ 1ª solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
✔ 2ª solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
✔ Demais solicitações: Pelo menos 6 meses antes da demissão.

Novos valores do seguro-desemprego em 2025

Com o reajuste das faixas salariais, o cálculo do seguro-desemprego passa a seguir as seguintes regras:

🔹 Salário médio de até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor por 0,8 (80% do salário);
🔹 Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O valor que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%), somado a R$ 1.711,01;
🔹 Salário médio acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.

⚠ Importante: O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 foi reajustado para R$ 1.518,00.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o benefício através dos seguintes canais:

📌 1. Portal Emprega Brasil

📌 2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Disponível para Android e iOS.
  • Basta acessar a aba de benefícios e seguir o processo de solicitação.

📌 3. Atendimento Presencial

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Agências do trabalho estaduais.

📌 4. Telefone 158

  • Atendimento da central do Ministério do Trabalho para tirar dúvidas e auxiliar no processo.

⚠ Documentos Necessários:
✔ Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no ato da demissão);
✔ Número do CPF.

portal emprega brasil
Imagem do Portal Emprega Brasil / Reprodução

Como acompanhar a liberação do benefício?

Após a solicitação, o trabalhador pode verificar o status do benefício através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Será possível consultar:

  • Valor e quantidade de parcelas;
  • Datas de pagamento;
  • Histórico de solicitações.

Como receber o seguro-desemprego?

O pagamento do benefício será feito da seguinte forma:

✅ Depósito em conta informada pelo trabalhador;
✅ Depósito em conta poupança na Caixa Econômica Federal;
✅ Depósito na conta poupança social digital (Caixa Tem);
✅ Saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da Caixa com cartão cidadão e documento com foto.

⏳ Prazo para Pagamento: O trabalhador recebe o valor a cada 30 dias, desde que cumpra os requisitos exigidos.

Tempo de espera

📌 Prazo estimado: Entre 31 e 60 dias para a concessão do benefício.
📌 Custo: O serviço é gratuito para todos os trabalhadores elegíveis.

Direitos no atendimento

O trabalhador que busca atendimento para solicitar o seguro-desemprego tem direito a um serviço com:

✔ Acessibilidade e conforto no atendimento presencial;
✔ Respeito, cortesia e ética por parte dos servidores;
✔ Atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, conforme a Lei nº 10.048/2000.

Legislação vigente

O seguro-desemprego está regulamentado pelas seguintes normas:

  • Lei nº 7.998/1990Regula o Programa do Seguro-Desemprego;
  • Resolução CODEFAT nº 957/2022 – Define as regras de cálculo e reajustes anuais do benefício.

O seguro-desemprego é uma importante proteção social para trabalhadores brasileiros, garantindo suporte financeiro temporário em momentos de transição profissional. Com a atualização das faixas salariais em 2025, os valores foram reajustados para acompanhar a inflação e garantir uma cobertura justa para os beneficiários.

📢 Fique atento aos prazos e canais de solicitação para garantir seu benefício sem complicações!

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Seguro-Desemprego: valores atualizados e como solicitar o benefício em 2025 https://beneficiodogoverno.com.br/beneficios-trabalhistas/seguro-desemprego-valores-atualizados-e-como-solicitar-o-beneficio-em-2025/ Mon, 03 Mar 2025 22:52:59 +0000 https://beneficiodogoverno.com.br/?p=152 O seguro-desemprego, um importante suporte financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil, teve seus valores atualizados. A tabela anual, revisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que os pagamentos variam de R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo) até o teto de R$ 2.424,11, dependendo da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

A atualização, em vigor desde 10 de janeiro de 2025, representa um reajuste de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024, buscando garantir que o benefício acompanhe a inflação e mantenha o poder de compra dos beneficiários. Essa mudança impacta tanto quem já está recebendo as parcelas quanto quem ainda vai solicitar o auxílio.

A atualização está em conformidade com a Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O benefício, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é destinado a trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. Em 2023, foram processados cerca de 6,5 milhões de pedidos.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os seguintes critérios de tempo de trabalho:

  • Primeira solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses.
  • A partir da terceira solicitação: exige-se 6 meses consecutivos de trabalho antes do desligamento.

O benefício é destinado a quem não possui outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio ou familiar e não recebe benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Pescadores artesanais, durante o defeso, e trabalhadores resgatados de trabalho forçado também estão incluídos, com regras específicas.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, aplicando percentuais conforme a faixa salarial:

  • Salários até R$ 2.138,76: multiplica-se o valor por 0,8.
  • Salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Salários acima de R$ 3.564,96: o valor é fixo em R$ 2.424,11.

Entenda as faixas salariais do benefício

A nova tabela do seguro-desemprego organiza os valores em três faixas salariais. O teto, que era de R$ 2.313,74 em 2024, subiu para R$ 2.424,11. Já o piso, que acompanha o salário mínimo, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.

O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e da quantidade de solicitações anteriores. Quem comprova pelo menos 6 meses recebe três parcelas, 12 meses garantem quatro, e 24 meses ou mais asseguram cinco parcelas.

Prazos para solicitar o seguro-desemprego

Os prazos para solicitação do benefício variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após o desligamento.
  • Pescadores artesanais: até 120 dias do início do defeso.
  • Trabalhadores resgatados: até o 90º dia após o resgate.

A solicitação pode ser feita digitalmente pelo Portal Emprega Brasil ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login via conta Gov.br, ou presencialmente, com agendamento pela central 158.

O aumento nos valores do seguro-desemprego deve injetar cerca de R$ 2 bilhões adicionais na economia em 2025. Em 2023, o programa atingiu 6,5 milhões de trabalhadores, com um gasto total de R$ 45,7 bilhões, o que representa 0,5% do PIB brasileiro.

Como acessar o benefício

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa do requerimento fornecido pelo empregador no momento da demissão e do CPF. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador acessa a aba “Benefícios”, insere o número do requerimento e confirma os dados. No Portal Emprega Brasil, o processo é semelhante, com login via Gov.br e validação das informações do contrato.

O pagamento é depositado em conta informada pelo beneficiário ou na conta poupança social digital da Caixa, com opção de saque em agências ou terminais eletrônicos.

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